Texto de projeto que flexibiliza lei de improbidade administrativa é aprovado na Câmara
Projeto tem diversos pontos controversos, como a necessidade de comprovação de dolo por parte do agente que cometeu ato contra a administração pública
A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal de projeto de lei que flexibiliza o entendimento sobre o que pode ser considerado improbidade administrativa e crime contra a administração pública. Agora, os congressistas votarão sobre os destaques do projeto, que ainda podem alterar o mérito da lei. O texto começou a tramitar na Câmara, foi para o Senado e sofreu alterações, o que o levou de volta para ser apreciado pelos deputados. A maioria das mudanças foi aprovada pela Câmara e, após a votação dos destaques, irá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Um dos pontos prevê que a responsabilização do agente governamental só ocorra se houver comprovação de dolo, ou seja, intenção de lesar o poder público. Hoje, há punição por ato culposo, quando não há intenção.
O relator do projeto, Carlos Zarattini (PT-SP), negou que a intenção seja de enfraquecer a lei. “Eu sei que muitas vezes se tenta travar um jogo político, afirmando que esse projeto tenta reduzir o combate à corrupção, mas o combate à corrupção, a malversação dos fundos públicos, o dano ao patrimônio público, o enriquecimento ilícito e comportamentos claramente ímprobos continuaram sendo punidos por essa lei de improbidade”, declarou, em plenário. A lei foi criticada por diversas entidades, como a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que afirmou em nota técnica que o projeto prejudica a ação do Ministério Público e que seria necessário um esforço hercúleo ou desproporcional para levar adiante uma ação de improbidade administrativa.
A lei tem diversos pontos polêmicos além da necessidade de comprovação de dolo. O projeto impede a punição do gestor que transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato. Outro afirma que o agente só poderá perder o cargo se ele for da mesma natureza que tinha quando a infração ocorreu (ou seja, um deputado não poderá perder o cargo por algo que cometeu quando era vereador, ou um governador por algo que fez quando estava no Senado, por exemplo). O prazo de prescrição de crimes de improbidade passará a contar a partir de quando o ato foi cometido, e não do fim do mandato, como é atualmente. Para os partidos políticos e suas fundações, as punições serão estipuladas pela Lei dos Partidos Políticos, e não pela Lei de Improbidade.
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