TJ-SP derruba decisão que bloqueava R$ 29 milhões de João Doria

Governador de São Paulo é investigado por suposto ato de improbidade administrativa ao gastar valor exacerbado com propaganda de obras de pavimentação

  • Por Jovem Pan
  • 26/10/2020 14h12
ANTONIO MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO João Doria Governador teve bens bloqueados após pedido do Ministério Público

Uma desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta segunda-feira, 26, derrubar o bloqueio de R$ 29 milhões em bens do governador do estado, João Doria, uma semana após uma acusação do Ministério Público ser aceita por suposta improbidade administrativa envolvendo parte da verba destinada ao programa “Asfalto Novo”. Segundo a denúncia, o governador, que na época era prefeito de São Paulo, teria usado grande parte do valor destinado à pavimentação de ruas para fazer propaganda do próprio projeto antes do período eleitoral. O PSDBista deixou o cargo municipal para concorrer ao governo de São Paulo em 2018.

A decisão do STJ determinou que a retirada dos valores da conta de Doria só fosse concedida com a demonstração de “fortes indícios de responsabilidade na prática do ato de improbidade que tenha causado lesão ao patrimônio público”. A magistrada afirmou, ainda, que “apesar das graves alegações” apontadas pelo Ministério Público na acusação que causou o bloqueio, “os indícios constantes dos autos não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito”.

“Veja que qualquer programa público prevê o dispêndio de verba com publicidade informativa. Aliás, é dever constitucional do gestor público informar a população, sendo vedada promoção pessoal na publicidade institucional. A questão posta nos autos é tênue, pois necessário analisar com profundidade os elementos de prova já trazidos pelas partes, além de eventuais provas a serem ainda produzidas no sentido de se avaliar se os gastos ora impugnados trataram de efetiva publicidade institucional ou configuraram abuso do administrador público que causou efetivo prejuízo ao erário”, afirma trecho da decisão da desembargadora Ana Liarte.

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