Toffoli determina que ações contra Tacla Duran no Paraná sejam suspensas e encaminhadas ao STF
Ministro do STF observou no despacho que mesma decisão já havia sido tomada por Ricardo Lewandowski, mas não foi respeitada
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que duas ações penais contra o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran que correm na 13ª Vara Federal de Curitiba e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sejam suspensas e encaminhadas ao STF (leia aqui a íntegra da decisão). O magistrado vai analisar eventual descumprimento da ordem do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que em decisão anterior já havia determinado a suspensão dos processos contra o advogado. A decisão ocorre no contexto da Lava Jato e o recente afastamento do juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal em Curitiba. Com isso, Toffoli garante que nenhuma decisão seja expedida nos processos contra Tacla Duran. “Verifico que, aparentemente, a determinação de suspensão dos feitos não foi respeitada, mesmo durante o período em que o Ministro Ricardo Lewandoswki oficiava como relator do feito”, diz o trecho da decisão.
A manifestação de Toffoli ocorreu a partir de um pedido apresentado por Duran pela extensão, em seu benefício, da decisão que atestou a imprestabilidade de elementos de prova obtidos nos acordos de leniência da Odebrecht, empresa investigada na Lava-Jato, cujos sócios e dirigentes foram presos por envolvimento em casos de corrupção. Por determinação, as ações penais deverão ser encaminhadas ao STF e que os recursos “deverão permanecer sem que seja proferida nenhuma decisão interlocutória pelo juízo ou tribunais a quo, reiterando-se o que já havia sido determinado anteriormente”. Toffoli determinou o encaminhamento à Corte de cópias de “recursos em sentido estrito, correições parciais e todos os demais incidentes processuais a elas relacionadas, inclusive aqueles de iniciativa de terceiros”, e reiterou a decisão sobre a paralisação dos processos. A decisão do ministro também se entende ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Corte a qual o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba está vinculado.
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