TSE tem 3 votos pela inelegibilidade de Bolsonaro; julgamento será retomado nesta sexta

André Ramos acompanhou Benedito Gonçalves e Floriano Marques pela condenação, enquanto Raul Araújo divergiu; Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votam amanhã a partir das 12h

  • Por Brasília
  • 29/06/2023 13h20 - Atualizado em 29/06/2023 14h29
Alejandro Zambrana/TSE Foto do plenário do TSE Plenário do TSE durante julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível

O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou por condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em reunião com embaixadores no ano passado, e por isso, torná-lo inelegível por oito anos. O ministro acompanha os votos do relator, ministro Benedito Gonçalves, e do ministro Floriano de Azevedo Marques. Até agora, o único que divergiu foi o ministro Raul Araújo. Com isso, o placar no TSE está em 3 a 1 pela inelegibilidade do ex-presidente. Ou seja, a Corte Eleitoral está a um voto de formar maioria pela perda dos direitos políticos do ex-mandatário. O julgamento será retomado na sexta-feira, 30, às 12h. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques e do presidente do tribunal, Alexandre de Moraes.

Último a votar na sessão desta quinta, André Ramos Tavares citou depoimentos dos envolvidos na organização da reunião no Alvorada, como o então chefe do cerimonial, Carlos França, e o então ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, de que não houve preparo do evento a nível diplomático, como deveria ser praxe. “Ao contrário do que alegado, a exposição não teve caráter diplomático. Observa-se, isso sim, a mera roupagem diplomática, comprovada inclusive pelas condições em que ocorreu a reunião”, disse. “A abordagem realizada com recurso ampla aos fatos inverídicos e a reverberação de seu conteúdo via TV Brasil e redes sociais do primeiro investigado [Bolsonaro] é que permitem a correta caracterização do evento, incerto como estratégia eleitoral calcada em questionamentos e ataques despidos de base racional voltados ao sistema eleitoral no interesse eleitoral dos investigados. Houve, portanto, desvio de finalidade, caracterizando-se abuso de poder”, acrescentou. O magistrado argumentou ainda que a caracterização dos ilícitos de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação, com a transmissão da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), tem elementos comuns. “As veiculações que na visão dos investigados refletiram mera transparência de um evento oficial e um possível dialogo institucional consubstanciam verdadeiro uso indevido dos meios de comunicação social”, disse.

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