Presidente Dilma assina decreto que concede indulto de Natal

  • Por Agência Brasil
  • 24/12/2014 18h19
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BRASÍLIA, DF, 22.12.2014: DILMA-DF - A presidente Dilma Rousseff participa do tradicional café da manhã com jornalistas credenciados no Palácio do Planalto, onde falou sobre a Petrobras, novos ministros e a crise mundial. (Foto: Sérgio Lima/Folhapress) Folhapress Dilma Rousseff em café da manhã com jornalistas

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (24) decreto concedendo indulto de natal para brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.

O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, detalha as situações em que o preso poderá ter esse benefício, bem como as situações em que ele não poderá ser aplicado.

Diferentemente do saidão, que beneficia detentos para passar feriados com familiares, o indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Ele é regulado por um decreto do Presidenta da República.

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