Receita atualiza programa que calcula tributo atrasado de empregador doméstico

  • Por Agência Brasil
  • 05/08/2015 16h51
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RIO DE JANEIRO, RJ, BRASIL, 28-12-2012, 10h00: A diarista Raquel Reigada, 47, passa roupa em seu trabalho em apartamento na Lagoa no Rio de Janeiro (RJ). (Foto: Daniel Marenco/Folhapress) Daniel Marenco/Folhapress Diarista

Os empregadores domésticos em atraso com os encargos trabalhistas podem quitar os débitos mais rapidamente. A Receita Federal atualizou o programa Salweb, que permite gerar uma Guia de Previdência Social para pagamento em atraso dos tributos recolhidos.

O aplicativo atualiza os cálculos automaticamente. Antes, os patrões tinham até o dia 16 de cada mês para recolher a contribuição previdenciária dos empregados domésticos. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico (regime simplificado de pagamento de encargos de trabalhadores domésticos), o prazo foi antecipado para o dia 7, transferido para o próximo dia útil no caso de fins de semana e feriados.

No mês passado, quando passou a valer o novo prazo, os empregadores que atrasaram o recolhimento tinham de entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações para calcular manualmente a multa, de 0,33% por dia de atraso. Com o aplicativo, todo o procedimento passa a ser automatizado.

O programa está disponível no seguinte endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-par…. Basta o empregador doméstico clicar no link reservado para contribuintes, observando a data de filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para gerar a guia de recolhimento.

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