Rio terá limite para saque de depósito judicial
Os saques de depósitos judiciais que irrigaram as contas do Estado do Rio de Janeiro nos últimos anos vão ficar mais restritos por causa do acordo firmado com a União. O termo de compromisso prevê que o governo fluminense não poderá resgatar valores com base em duas leis estaduais, de 2013 e 2015, que abriram caminho para o saque de R$ 12,3 bilhões, inclusive de depósitos de terceiros (quando o Estado não é parte da ação judicial), segundo dados do Banco do Brasil.
O documento assinado no dia 26 de janeiro diz que serão autorizados somente saques da Lei Complementar Federal n.º 151/2015, que permite o resgate de até 70% dos valores depositados, desde que sejam consideradas apenas ações em que o Estado é parte. Segundo o BB, com base na lei, menos abrangente, já foram sacados R$ 2,7 bilhões.
Com a medida, a União tenta coibir uma prática que vem sendo questionada pelo próprio Banco Central no Supremo Tribunal Federal (STF) – o saque de recursos de terceiros -, diante dos riscos que representa para o sistema financeiro. À reportagem, a Secretaria de Fazenda do Rio disse que as duas leis estaduais permitiam o resgate de valores de terceiros, mas não deu cifras detalhadas. A pasta afirmou ainda que a edição da lei federal acabou com a prática.
O governo federal quer evitar que o dinheiro seja mal empregado. Parecer técnico do Tesouro afirma que, em anos anteriores, os resgates de depósitos judiciais serviram ao financiamento de despesas correntes, como salários, “permitindo o agravamento da frágil situação fiscal do ente”. “Trata-se, portanto, na nossa leitura, de uma transação que viola a responsabilidade fiscal quando não se observa os limites do endividamento responsável”, afirma o Tesouro.
Além disso, o Rio está descumprindo lei estadual, que prevê saque de 62,5% de “todos os depósitos judiciais e extrajudiciais” e um mínimo de 37,5% dos recursos para um fundo de reserva para pagar as sentenças.
Em 31 de janeiro, esse piso seria de R$ 5,393 bilhões, mas só havia R$ 2,06 bilhões no fundo. Por isso, o BB cobra do Rio a reposição de R$ 3,33 bilhões. A lei estadual, proposta pelo então governador Sérgio Cabral em 2013 e modificada pelo atual governador, Luiz Fernando Pezão, em 2015, prevê que a compensação seja feita em até 30 dias a partir da apuração do débito.
Nas mensagens encaminhadas com os projetos de lei à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), tanto Cabral quanto Pezão mencionaram a ausência de riscos para o banco, que é fiel depositário dos valores, e para a população em geral, a quem é devido o dinheiro das sentenças. “Na remota hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento de depósitos que venham a ser resgatados, o Fundo de Reserva será imediatamente ressarcido pelo Tesouro Estadual”, diz a mensagem de Cabral, de 2013.
O trecho foi replicado na justificativa de Pezão, dois anos depois, para elevar o porcentual dos saques de 25% para 62,5%. Hoje o Estado não tem dinheiro sequer para pagar salários. A Fazenda do Rio diz apenas que está “conversando sobre o assunto” com o Banco do Brasil.
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