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STF analisa passaporte da vacina, operações no Rio e ações trabalhistas no 1º semestre de 2022

Pauta de julgamentos da Suprema Corte também inclui questões jurídicas do agronegócio e a possibilidade de demissão de funcionários que não se vacinarem contra a Covid-19

Caroline Hardt

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá como destaque no início de 2022 pautas ligadas à pandemia e à vacinação contra a Covid-19. No mês de fevereiro, os 11 ministros irão analisar liminares concedidas pelos seus pares. Inicialmente, a Corte decidirá se mantém a exigência do passaporte da vacina para viajantes que chegam ao Brasil, estabelecida após decisão do ministro Luís Roberto Barroso em 11 de dezembro. Depois disso, o STF também deve abordar sobre a possibilidade de demissão de funcionários que não se vacinarem contra a doença. Outros temas também serão objetos de debates, como a validade da decisão que restringiu as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia.

Em março, o destaque fica por uma ação penal contra o ex-deputado do Sergipe André Moura, que foi condenado em setembro a mais de oito anos de reclusão por desvios de recursos. Agora, o político é acusado de usar veículos municipais e servidores para benefício próprio. Em abril, assuntos da área trabalhista e tributária devem ser avaliados, como uma ação que discute a validade de uma norma coletiva de trabalho que retirou alguns direitos ligados ao tempo gasto pelo trabalhador em seu trajeto de casa para o trabalho. Em maio, questões jurídicas do agronegócio ganham espaço e em junho os magistrados discutem o direito à prisão especial aos cidadãos que possuem diploma de ensino superior, além da regulamentação de interceptações telefônicas.

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No primeiro semestre de 2022, os ministros ainda terão que tomar decisões em diversos processos que têm repercussão geral. Ou seja, o que for decidido nas ações abre um precedente que deve ser observado por todos os tribunais do país para decisões futuras. Em fevereiro, um dos temas é o debate se servidores públicos que são pais solos podem se beneficiar da licença maternidade de 180 dias. Outro tema que será debatido é a constitucionalidade de ser considerada infração de trânsito a recusa do teste do bafômetro. Marco temporal, substituição de sacolas plásticas e proibição de fogos de artifício com barulhos também serão analisados.

*Com informações da repórter Paola Cuenca