STJ define como estupro qualquer relação com menor de 14 anos
O Superior Tribunal de Justiça definiu que relação sexual com menor de 14 anos é estupro. Segundo os ministros, o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso são irrelevantes.
O julgamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça foi na quarta-feira (26) e a decisão vale para todas as instâncias da Justiça.
O caso analisado é o de namoro de menina, menor de 14 anos, com um adulto. Segundo a defesa, a garota e os pais dela permitiam ao namorado dormir na casa da família, consentindo na relação sexual.
A sentença condenou o rapaz à pena de 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática de estupro.
Para o relator,ministro Rogério Cruz, a proteção e o cuidado do Estado são indispensáveis para que as crianças “vivam plenamente o tempo da meninice” em vez de “anteciparerm experiências da vida adulta”.
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