STJ nega habeas corpus a doleiro da Lava Jato

  • Por Estadão Conteúdo
  • 24/02/2015 18h53
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RIO DE JANEIRO, RJ - 14.11.2014: OPERAÇÃO LAVA JATO - Chegada de agentes com documentos apreendidos na Superintedência da PF no Rio de Janeiro - A Polícia Federal cumpre nesta sexta-feira (14) mandados de prisão e de busca e apreensão durante Operação Lava Jato. As buscas são concentradas em 11 grandes empreiteiras. Os grupos investigados registraram, segundo dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), operações financeiras atípicas num montante que supera R$ 10 bilhões. (Foto: Erbs Jr./Frame/Folhapress) Frame/Folhapress Polícia Federal cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão durante Operação Lava Jato

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram por unanimidade o pedido de habeas corpus do doleiro Carlos Habib Chatter, preso na Operação Lava Jato. Com isso, ele permanecerá em detenção no Paraná, para onde foi levado em março de 2014, logo após a Lava Jato ter sido deflagrada. Chatter é o proprietário do posto da Torre, em Brasília, onde eram feitos repasses de dinheiro para políticos beneficiados pelo esquema de corrupção envolvendo a Petrobras.

No recurso, a defesa do doleiro argumentou que houve prejuízo do direito da ampla defesa, alegando que o prazo para manifestação do réu foi muito curto após a oferta de denúncia do Ministério Público. O ministro relator do caso, o desembargador convocado Newton Trisotto, entendeu que houve prazo superior ao previsto do Código de Processo Penal, de dez dias, negando o recurso.

O voto do relator foi seguido pelos demais ministros que compõem a quinta turma do STJ. Trisotto rejeitou também a argumentação da defesa de que o Ministério Público ofereceu denúncia antes do fim das investigações. O ministro afastou qualquer ilegalidade na ação do órgão, argumentando que o MP pode “oferecer denúncia a qualquer momento”, sempre que encontrar prova material de prática e autoria de crime.

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