TJ nega afastamento de delegado que investiga estupro coletivo

  • Por Agencia Brasil
  • 29/05/2016 16h25
Rio de Janeiro - Delegados da DRCI, Alessandro Thiers, da PCRJ, Fernando Veloso e da Criança e Adolescente Vítima, Cristina Bento, falam sobre caso de estupro coletivo sofrido por jovem (Tomaz Silva/Agência Brasil) Tomaz Silva/Agência Brasil Os delegados de Repressão a Crimes de Informática e da Delegacia da Criança e Adolescente falam sobre caso de estupro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ter determinado o afastamento do delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, que está a frente das investigações do caso envolvendo uma adolescente de 16 anos estuprada por 33 homens na favela do Morro São José Operário, no Rio.

Em nota, o tribunal informa que o Plantão Judiciário remeteu o pedido da advogada da vítima – solicitando o afastamento do delegado, para a Vara Criminal sob responsabilidade da juíza em exercício, Angélica dos Santos Costa. A juíza, por sua vez, determinou neste domingo (29), a distribuição do requerimento da advogada a uma vara criminal, “o que só deverá ocorrer nesta segunda-feira”.

A informação sobre o afastamento do delegado Thiers foi dada e comemorada em uma rede social por uma das duas advogadas da menor, Eloisa Samy Santiago. Em sua página no Facebook, sob o título Vitória das Mulheres, a advogada escreveu a notícia desmentida pelo tribunal.

“O Delegado Alessandro Thiers não é mais o encarregado pela investigação do estupro coletivo! A medida foi determinada pela juíza do plantão noturno do Tribunal de Justiça, a qual determinou o desmembramento do inquérito para que as investigações sejam, daqui por diante, conduzidas pela Delegacia da Criança Vítima”, anunciou Eloisa Samy Santiago.

Segundo a nota do TJ-RJ, consta a informação que a Angélica dos Santos Costa, ao justificar a sua decisão, alegou que “apenas uma peça do inquérito foi apresentada pela advogada da vítima ao Plantão Judiciário: um dos termos de declaração da vítima, o que impossibilita uma melhor avaliação de qualquer medida judicial a ser tomada em sede de plantão noturno”.

“Ressalte-se que a única peça acostada pela advogada foi o termo de declaração da menor prestado em sede policial no dia 27 de maio do corrente ano. Verificando a referida peça constato que se trata de um segundo termo de declarações onde a menor se nega a responder algumas perguntas da autoridade policial aconselhada pela patrona. Assim, não foi possível uma aferição das medidas postuladas em sede deste plantão, eis que não foi juntado, sequer, o termo de declaração inicial prestado pela vítima”, relata a juíza.

O processo que investiga o estupro da adolescente na zona oeste da cidade corre “em segredo de justiça”, conclui a nota. O estupro coletivo da menor aconteceu há cerca de uma semana, mas o vídeo com o crime só foi divulgado na Internet, por um dos 33 homens que participaram da violência, na última quarta-feira (25).

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