O papel transformador do Banco Vermelho em memória às vítimas de feminicídio

Iniciativa consiste na instalação de assentos que chamem a atenção em espaços públicos de grande circulação de pessoas, com frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência

  • Por Dra. Celeste Leite dos Santos (MP-SP)*
  • 25/09/2024 06h00
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Divulgação/Banco Vermelho Banco Vermelho Banco Vermelho se integra a um conjunto de iniciativas globais de criação de memoriais pelo mundo

A lei 14.942, de 31 de julho de 2024, introduziu o Banco Vermelho como uma das ações e campanhas de prevenção e de conscientização da violência contra a mulher. A iniciativa consiste na instalação de, pelo menos, um banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas. Nele, devem constar frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher (180), para denúncias e suporte às vítimas. A legislação prevê, ainda, ações de conscientização em escolas, universidades, estações de trem e de metrô, rodoviárias, aeroportos e em outros locais que abarquem expressivo movimento. Trata-se de ação afirmativa em prol dos direitos das mulheres de serem livres e autônomas numa sociedade, infelizmente, ainda impregnada por uma visão androcêntrica.

No Brasil, uma mulher morre a cada 15 horas por feminicídio. As vítimas têm filhos, demais familiares e amigos, que são, também, vítimas indiretas de mortes violentas e covardes e que impactam social e economicamente o nosso país. A iniciativa do Banco Vermelho alia, no mesmo local, um ato de protesto a um de conscientização e de memória, para que aquelas que se foram, via forma tão brutal, não sejam esquecidas. Para os parentes e demais pessoas de convívio próximo das vítimas, a iniciativa propõe um efeito terapêutico e libertador, diante da dor pela perda do ente querido. Para a sociedade, concede o alerta de que precisamos lutar por direitos iguais entre homens e mulheres — única esperança possível para a desconstrução do preponderante paradigma misógino que predomina no Brasil.

O Banco Vermelho se integra a um conjunto de iniciativas globais de criação de memoriais pelo mundo, com o objetivo de honrar as mulheres assassinadas por homens, de aumentar a conscientização face à temática, e de promover a Justiça. Um bom exemplo disso vem do México, onde, em resposta à flagrante violência de gênero, manifestantes criaram uma estrutura e nela escreveram nomes de 1.254 vítimas de feminicídio.

A cidade de São Paulo ganhou um desses memoriais com a inauguração, na sexta-feira (20), de um Banco Vermelho no Shopping Metrô Itaquera. A iniciativa foi colocada em prática pelo Instituto Banco Vermelho (IBV); pela Ancar Ivanhoe, empresa especializada na administração de shopping centers; e pela Universidade Guarulhos (UNG); com o apoio do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima). Esses espaços são fundamentais não apenas para manter viva a memória das vítimas, mas, sobretudo, para pressionar as autoridades competentes por mudanças sociais e legais que protejam as mulheres em nosso país e pelo mundo.

Neste contexto, vale mencionar o movimento em prol do Estatuto da Vítima, reivindicação do Instituto Pró-Vítima, por meio do projeto de lei 3.890/2020. Lamentavelmente, vieses misóginos no Congresso Nacional têm impedido a aprovação do texto para a proteção e a consagração dos direitos das vítimas no Brasil. Por fim: os memoriais consistem em instrumento de conscientização sobre a gravidade do feminicídio e da violência doméstica. São o símbolo da promoção ao respeito, à igualdade e à dignidade da população feminina — fortalecem, ainda, a luta por uma sociedade livre da violência de gênero. É preciso amplificar essa mensagem, para construirmos um futuro mais seguro para todas as mulheres.

*Celeste Leite dos Santos é presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; especialista em interesses difusos e coletivos; e idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual e do Projeto Estadual 130/2016 de Igualdade Plena de Homens e Mulheres
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