Militares se preocupam com risco de radicalização violenta no pós-crise sanitária e econômica

Substituição da ultrapassada Lei de Segurança Nacional pela Lei do Estado Democrático acende sinal de alerta sobre como agir em tempos de extremismos

  • Por Jorge Serrão
  • 05/05/2021 13h12
Luis Macedo / Câmara dos Deputados Sessão nesta quinta-feira rejeitou destaques e aprovou o mesmo texto encaminhado na semana passada pelo Senado Nesta terça, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que revogou a Lei de Segurança Nacional

O maior inimigo do Brasil é o regime do crime institucionalizado, que promove a corrupção sistêmica, assegura a impunidade e consolida toda espécie de injustiça. Tudo sob comando do estamento burocrático e de seu mecanismo. O curioso é que o famoso establishment tupiniquim entra em um impasse e pode partir para a ignorância, pois não deseja a reeleição de Bolsonaro, não quer o retorno de Lula, porém não consegue viabilizar um fantoche para ser o candidato da “terceira via”. Batalhas de narrativas e a judicialização da politicagem tendem a se aprofundar, podendo gerar um conflito institucional e social que exigirá uma intervenção (provavelmente militar).

A novidade perigosa é que o Brasil terá de enfrentar a conjuntura “bélica” sem uma adequada Lei de Segurança Nacional. O Supremo Tribunal Federal e o parlamento desejam revogar a que está em vigor desde 1983, não porque ela esteja ultrapassada e desatualizada, mas por motivos claramente ideológicos. Ontem, em votação simbólica, sem um debate aprofundado e sério, a Câmara dos Deputados aprovou (e segue para o Senado), o texto-base da tal “Lei do Estado Democrático”, sob a romântica justificativa de “proteção de liberdades e garantias fundamentais”. Na prática, a regra vai incluir 10 crimes em cinco capítulos do Código Penal, o que pode colocar mais combustível na guerra de narrativas e na judicialização da politicagem. O regramento que revoga a LSN define crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, contra o funcionamento delas e dos serviços essenciais, contra autoridade estrangeira ou internacional e contra a cidadania (inclusive o “atentado ao direito de manifestação”). Os novos crimes listados serão:

  1. Insurreição: tentar, com emprego de grave ameaça ou violência, impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído, ou alterar a ordem constitucional estabelecida;
  2. Golpe de Estado: funcionário público civil ou militar tentar depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais;
  3. Conspiração: duas ou mais pessoas se associarem para a prática de insurreição ou golpe de Estado;
  4. Atentado à autoridade: atentar contra a integridade física do presidente ou o vice-presidente da República ou os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República; ou contra as autoridades correspondentes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também se prevê punição rigorosa para “Sequestro e cárcere privado contra as autoridades acima”.

Parece que a nova legislação antevê o risco de radicalização violenta no país. De fato e concretamente, as instituições já foram rompidas no Brasil e o problema se torna mais grave com o aprofundamento da guerra de todos contra todos os poderes. Potencializada pelas medidas erradas no gerenciamento da pandemia do vírus chinês, a crise econômica precisa ser estancada e superada, urgentemente. Do contrário, a radicalização política, o sentimento de revolta popular e a falência das pessoas, famílias e empresas, com fatos objetivos de miséria, fome, desemprego e falta de perspectivas boas de vida, geram as pré-condições para uma guerra civil – já em andamento sob o aspecto de explosão de violência, sobretudo contra os mais pobres.

Nos bastidores, os militares advertem que não permitirão que o país mergulhe em uma guerra civil. As Forças Armadas prometem impedir que a desordem prevaleça quando a situação atingir níveis extremos, insuportáveis e violentos, de ameaça e afronta direta à segurança nacional. Os “poderosos” que prevaricam, corrompem e praticam ou são coniventes com crimes precisam ser enquadrados na Lei 1079/1950 – que prevê impeachment para as “autoridades”. É fundamental castrar iniciativas espúrias dos membros dos Poderes Supremo, Executivo, Legislativo, Judiciário e Militar. Ninguém aguenta mais a “judicialização da politicagem”. Quem deve dizer como a lei deve ser é o legislativo, legítimo representante eleito pelo povo. Por isso, a Reforma Política (a mãe das reformas) é fundamental e imprescindível.

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