Lei é ato administrativo?

  • Por Jovem Pan
  • 18/05/2018 10h35
Stock Monkeys/Wikimedia Commons Qualquer juiz brasileiro de primeira instância pode cancelar a validade de qualquer lei?

Joseval Peixoto comentou no final do Jornal da Manhã desta sexta (18) decisão provisória de um juiz da 6ª Vara federal de Campinas que suspendeu, em liminar, benefícios ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como segurança, motorista, veículos e cartão corporativo.

“Lula não é nada, está fora”, diz Joseval, explicando que está questionando a competência do magistrado ao tomar tal decisão, cancelando uma lei vigente no País.

“A lei jamais imaginou que isso se estenderia a um presidente da República preso”, diz o comentarista. O juiz entendeu que a manutenção dos direitos fere os princípios da moralidade. Fere. Mas é lei.

“O princípio da moralidade envolve o ato administrativo no Brasil”, explicou. “O ato administrativo, este sim, deve estar preso a uma lei. E não uma lei presa a um ato administrativo. O ato administrativo deve ter legitimidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência”, disse.

A lei fere o princípio, mas não é ato administrativo, é uma lei, que diz:

Art. 1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 8.889, de 21.6.1994)

Se há omissão na lei, cabe ao Supremo Tribunal Federal cuidar dela. Bem como é dever do STF declarar a inconstitucionalidade da norma.

Lei é ato de poder. O legislador não toma posse como funcionário público. Ele é diplomado pela Justiça Eleitoral. O legislador, por exemplo, não responde penalmente por suas palavras ainda que pratique injúria e difamação. Porque a lei preserva o direito do parlamentar de se expressar livremente.

Joseval gostaria de questionar ao grande administrativa Hely Lopes Meirelles:

Lei é ato administrativo? “Se for, qualquer juiz brasileiro de todas as comarcas brasileiras poderão cancelar a eficácia de leis federais de todo o País”.

Isso acaba com a normalidade da administração pública de nosso País, explicou.

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