Restrição ao amplo acesso de documentos suspende Assembleia da Santa Casa

Registros foram disponibilizados apenas na sede da entidade e em uma sala restrita, sem que se permitisse aos associados tirarem cópias ou os fotografassem

  • Por Marcelo Escobar
  • 11/11/2020 09h16
Divulgação/Smsantacasasp/Wikimedia Eleições na Santa Casa estavam previstas para o dia 25 de novembro, mas podem não acontecer nesta data se não houver aprovação das contas

A Assembleia Geral Extraordinária de prestação de contas do ano de 2019 da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo que estava agendada para esta terça-feira foi suspensa por decisão judicial proferida na véspera. A peculiaridade do caso e da decisão advém do fato de que o provedor da Santa Casa teria decretado o sigilo do balanço, das contas e das demonstrações financeiras referentes ao ano de 2019, bem como do parecer de auditoria independente, impossibilitando sua análise pormenorizada por parte dos associados. Apesar de ter franqueado acesso aos documentos, eles foram disponibilizados apenas na sede da entidade e em uma sala restrita, sem que se permitisse aos associados tirarem cópias ou os fotografassem.

Diante da comprovação de tais restrições, a magistrada Priscilla Bittar Neves Netto deferiu o pedido liminar pela violação ao princípio da publicidade “porquanto, mesmo em se tratando de documentos sigilosos, é inviável a restrição ao amplo acesso dos associados”, e anotou ao deferir o pedido de tutela de urgência que “a restrição ao amplo acesso aos documentos que serão votados pelos associados, inviabiliza também o exercício do direito do associado de tomar parte nas discussões e deliberação da Assembleia Geral”.

Chama atenção o comunicado juntado ao processo no qual a provedoria da Santa Casa informou que “visitas serão acompanhadas pela Secretaria da Irmandade”, bem como registrou-se a proibição de fotos e gravações dos documentos, culminando na determinação de que “telefones celulares, câmeras e gravadores deverão ser entregues na Secretaria”. A questão se encontra em debate nos autos do processo nº 1106156-88.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 36ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.

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