Barroso extingue ação contra senadores por tratamento a Nise Yamaguchi na CPI da Covid-19
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu nesta terça-feira, 31, uma ação contra senadores da CPI da Covid-19 pelo tratamento dado a médica Nise Yamaguchi durante seu depoimento ao colegiado. A notícia-crime foi apresentada de forma anônima, por telefone, na Central de Atendimento da Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. A denúncia alega que a depoente sofreu violência psicológica contra a mulher e foi “humilhada” pelos parlamentares. Por estar relacionada a senadores da República, a ação foi encaminhada ao STF. Na decisão que extinguiu a petição, Barroso afirmou que a lei que protege mulheres contra violência psicológica começou a valer no dia 28 de julho, portanto depois dos fatos narrados na denúncia. A médica foi ouvida pela CPI no dia 1º de julho. “Tal lei não estava vigente à época dos fatos narrados na notícia-crime. E, como se sabe, no direito penal, a lei não se aplica a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, salvo para beneficiar o réu”, diz a decisão.
O ministro argumentou ainda que as condutas poderiam caracterizar, “a depender de apurada análise do caso concreto, um crime contra a honra da vítima”. No entanto, isso só poderia ser apurado se a própria Nise Yamaguchi fizesse o requerimento. “Significa dizer que não é legítima a instauração de inquérito para a apuração do suposto crime narrado na denúncia anônima, sem que a própria alegada vítima tenha apresentado requerimento nesse sentido”, decidiu Barroso. A médica processou o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), e o senador Otto Alencar (PSD-BA) por danos morais após o depoimento e pediu indenização de R$ 360 mil. O processo foi protocolado na 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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