Bolsonaro sanciona projeto de lei que cria o Auxílio Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que cria o Auxílio Brasil que substitui o Bolsa Família. O texto publicado nesta quinta-feira, 30, no Diario Oficial da União (DOU) e afirma que a instituição do programa de distribuição de renda constitui uma etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania. Ficou instituído que o programa é formado por diversos núcleos de benefícios financeiros, tais como o Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza. Os valores do Auxílio Brasil poderão variar de R$ 65,00, por cada gestantes, nutrizes ou pessoas de três a 21 anos de idade das famílias e R$ 130 para crianças de zero a 36 meses. O recurso deverá chegar a R$ 400 a todos os beneficiários por causa da prorrogação benefício extraordinário, também publicado hoje no DOU.
Já aplicado em dezembro de 2021 por Medida Provisória, o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, concederá o complemento financeiro até R$ 400, na soma dos benefícios recebidos pelas famílias. O benefício deverá ser pago juntamente com as parcelas do auxílio e terá validade de janeiro a dezembro de 2022, sem caráter continuado, como conferido ao Auxílio Brasil. Para se manter como beneficiária do Auxílio Brasil, a família precisa cumprir algumas condições: realizar o exame pré-natal, seguir o calendário nacional de vacinação, além de assegurar que filhos respeitem a frequência escolar mínima.
O presidente vetou dois artigos do texto aprovado no Congresso Nacional, o primeiro estabelecia metas para redução das taxas de pobreza e de extrema pobreza, o outro determinava que as gastos do programa deveriam ser suficientes para atender todas as famílias elegíveis, eliminando as filas. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência afirma que os vetos foram feitos por considerar que o dispositivo contrariava o interesse público. “A vinculação de atendimento de todos os elegíveis, de forma automática, altera a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e acarreta, consequentemente, ampliação das despesas sem a devida previsão orçamentária. O atendimento aos potenciais beneficiários do Programa, assim, dependerá das dotações orçamentárias disponíveis, com vistas a cumprir as regras de responsabilidade fiscal”, diz a nota. “Outro dispositivo vetado foi aquele que estabelecia metas para taxas de pobreza, uma vez que tal medida geraria ônus ao Poder Executivo federal, em desalinhamento à gestão fiscal responsável, diante das restrições impostas pelo atual cenário fiscal do país”, finaliza o texto da pasta.
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