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Política

CNH vencida vale para votar no segundo turno? Veja os documentos aceitos

Justiça Eleitoral aceita documentos oficiais fora da validade desde que a identidade possa ser comprovada

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Sede do Tribunal Superior Eleitoral
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Divulgação/TSE

A CNH vencida pode ser apresentada para votar no segundo turno, desde que permita a identificação do eleitor.

A regra vale também para outros documentos oficiais com foto previstos pela Justiça Eleitoral, mesmo com validade expirada.

Se houver dúvida sobre a identidade, a mesa receptora poderá realizar as verificações adicionais previstas nas normas eleitorais.

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