CPI da Covid-19: Cármen Lúcia nega pedido de condução coercitiva de lobista da Precisa
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não analisar o pedido de condução coercitiva de Marconny Albernaz Faria, lobista da Precisa Medicamentos, apresentado à Corte pela CPI da Covid-19. A magistrada considerou a petição inapropriada, uma vez que a comissão acionou o Supremo antes do depoente não ter comparecido ao Senado. Ainda segundo o entendimento da ministra, o habeas corpus não era o instrumento jurídico mais adequado para o caso. “Não se há de cogitar de decretação de medidas restritivas de liberdade nesta via processual, sob a justificativa de ‘resguardar o resultado útil do inquérito parlamentar’, pela singela circunstância de ser o habeas corpus ação vocacionada à proteção da liberdade”, diz um trecho da decisão.
Cármen Lúcia também afirmou que o pedido de retenção do passaporte e a proibição de deslocamento da cidade sem prévia autorização da comissão são descabidos, já que Marconny irá depor como testemunha, e não como investigado. Na quarta-feira, 1º, a ministra concedeu habeas corpus que garantia ao depoente o direito de permanecer em silêncio em perguntas que pudessem incriminá-lo, mas não autorizou que sua presença fosse facultativa. Mesmo assim, ele não compareceu à CPI na manhã da quinta-feira, 2. Horas depois, na quinta, a magistrada reforçou que o comparecimento do lobista era obrigatório, acrescentando que cabe ao colegiado decidir o que fazer em caso de ausência.
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Apesar da decisão da ministra, a CPI da Covid-19 já havia mudado sua estratégia jurídica: a comissão decidiu deslocar o pedido de condução sob vara do STF para a primeira instância. Neste caso, a Justiça pode obrigar uma pessoa a comparecer a um depoimento. Caso não haja mudança no calendário de oitivas, Marconny Faria deve ser ouvido na quarta-feira, 15. Em razão do feriado de 7 de setembro, não haverá depoimentos na próxima semana.
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