Justiça decide que só vencedor da eleição presidencial poderá ocupar a Avenida Paulista no domingo
Apenas o vencedor das eleições presidenciais poderá ocupar a Avenida Paulista, em São Paulo, no próximo domingo, 30. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 27, pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Na determinação, ele ressalta que “decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data 30/10/2022, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”. Ou seja, apenas o candidato eleito – e seus apoiadores – poderá usar o local para atos de celebração. Randolfo Ferraz determina ainda que as manifestações na principal avenida de São Paulo não devem acontecer antes do término do horário de votação, previsto para acontecer às 17h. Por isso, a expectativa é que o grupo vencedor tenha que aguardar até 20h30, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deve anunciar o candidato matematicamente eleito.
No primeiro turno, as campanhas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, acordaram que, em caso de vitória em turno único, o espaço seria utilizado pelo eleito. O mesmo entendimento foi considerado pelo juzi Randolfo Ferraz de Campos, que considera a ocupação da via pública como “manifestação a coroar” o resultado da eleição, que “expressará exatamente a soberania” da escolha popular nas eleições de 2022. “A manifestação, como regra, dá-se pelo conjunto de pessoas, num pleito eleitoral, aderentes ao seu resultado conforme ideia básica de que se destina a comemorá-lo”, escreveu. Neste segundo turno, aliados ao presidente haviam solicitado reserva do local e planejavam acompanhar a apuração na via, o que está descartado.
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