Ministra do TSE restringe aparição de Michelle em propaganda eleitoral de Bolsonaro
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira, 1º, a restrição da veiculação das propagandas eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL) em que a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, aparece por um tempo superior ao delimitado na lei eleitoral. A ordem da magistrada atende a uma solicitação realizada pelos partidos que apoiam a candidatura da senadora Simone Tebet à presidência da República. Em caso de não cumprimento das determinações, uma multa de R$ 10 mil será imposta. “Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa. Isso significa, portanto, que, ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, argumenta Bucchianeri.
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