PGR quer que ação relatada por Gilmar sobre cultos e missas seja redistribuída a Nunes Marques
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que a ação na qual o ministro Gilmar Mendes reconheceu a legitimidade de prefeitos e governadores para a adoção de medidas restritivas contra o coronavírus, e vetou a presença de público em celebrações de missas e cultos no Estado de São Paulo, seja redistribuída ao ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a Corte.
Como a Jovem Pan mostrou, nesta segunda-feira, 5, Gilmar Mendes indeferiu o pedido que visava derrubar o decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que proibiu a presença de fiéis nos templos religiosos na fase mais crítica da pandemia no Estado. Em sua decisão, o ministro destacou que “apenas uma postura negacionista autorizaria” a presença de fiéis em missas e cultos. No sábado, 3, porém, Nunes Marques liberou a realização das atividades em todo o país, desde que fossem adotados todos os protocolos sanitários contra a Covid-19. A questão será julgada pelo plenário da Corte na quarta-feira, 7.
Nunes Marques é relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) em junho do ano passado. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, foi sorteado para relatar uma ADPF protocolada pelo Partido Social Democrático (PSD) em março deste ano. Os dois pedidos, no entanto, questionam pontos semelhantes: a legitimidade de decretos que impedem a presença de público nas igrejas em meio à pandemia. Na petição desta segunda, a PGR argumenta que o regimento interno do STF prevê que a redistribuição deve ser feita, no caso de uma ADPF, quando houver “coincidência total ou parcial de objetos”.
[jp-related-posts ids=”1073634,1073484,1073313″]
“A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao Ministro Nunes Marques, Relator da ADPF 701/MG (mais antiga), nos termos dos arts. 77-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e do art. 55, § 3º c/c art. 286, III, do CPC, bem como a reunião dos processos para julgamento conjunto (RISTF, arts. 126 e 127), como forma de prestigiar a racionalidade da prestação jurisdicional e de promover segurança jurídica, conferindo maior organicidade ao tema em discussão, bem como à solução a ser emprestada pelo Supremo Tribunal Federal à controvérsia de relevante interesse jurídico e social”, diz um trecho da petição assinada por Aras.
Assuntos
continue lendo
Política
Sem citar Nunes Marques, Gilmar diz que TSE deve ter postura de ‘árbitro equidistante’
Ministro do STF afirma que colegiado garantiu a lisura das eleições de 2026 e critica silêncios e hesitações na condução do processo eleitoral
- Audiência pública sobre bets trouxe dados completamente diferentes de 2024, diz Fux Estadão Conteúdo · há 6 horas
- Paes defende 2º turno no RJ: ‘Ninguém alcançou a maioria’ Estadão Conteúdo · há 9 horas
- Por unanimidade, Senado aprova PEC da Segurança Pública Jovem Pan · há 10 horas
- Senado vota PEC da Segurança Pública sem tratar da redução da maioridade penal Jovem Pan · há 10 horas