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Política

Quais documentos são aceitos para votar no segundo turno

Documento oficial com foto é suficiente; título de eleitor em papel não é obrigatório

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Sede do Tribunal Superior Eleitoral
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Divulgação/TSE

Para votar no segundo turno, o eleitor deve comprovar a identidade com documento oficial com foto ou, quando houver fotografia, com o e-Título.

São aceitos RG, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, carteira profissional reconhecida por lei e CNH.

Os documentos podem ser usados mesmo vencidos, desde que permitam identificar a pessoa. Certidões de nascimento e casamento não servem para votar.

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