Crise política estaria resolvida se regime fosse Parlamentarista, diz Eduardo Cunha

  • Por Jovem Pan
  • 13/07/2015 20h15
Rodrigo Ramon/JP Presidente da Câmara

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou nesta segunda-feira (13), em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, da rádio Jovem Pan, ser adepto do Parlamentarismo. Segundo ele, o Brasil vive uma crise típica do Presidencialismo. “Se vivêssemos no Parlamentarismo, estaria resolvido”, disse.

Ele disse que uma emenda parlamentarista, a partir de 2019, poderia passar, mas ressaltou que a decisão depende da construção do processo: “é claro que temos que fazer uma coisa diferente do que a gente fazia antes”.

Cunha defendeu os modelos francês e português, em que um presidente é eleito e permanece como chefe de Estado. Neste modelo de parlamentarismo, o presidente tem alguns poderes ampliados, mas é o primeiro-ministro que passa a ser responsável pelo Governo”.

Para ele, o modelo preserva o chefe de Governo. “O parlamentarismo, permitindo a eleição de um chefe de Estado, preservaria um chefe de Governo. O chefe de Governo cairá, se tiver uma crise como a que existe hoje, sem afetar o chefe de Estado que foi eleito. O Brasil vive uma crise de presidencialismo”, explicou.

Segundo afirmou, o PMDB simpatiza com a ideia, mas não debate abertamente para não tomar nenhuma posição partidária e disse que poderia apresentar uma emenda, caso não fosse presidente e esta não tivesse sido aprovada.

O deputado acrescentou ainda a importância de levar a adoção do Parlamentarismo a um referendo popular. “Esse modelo, o que levou a perder aquele plebiscito do Parlamentarismo em 1993 foi tirar a perspectiva da população o direito de eleger seu presidente, nominalmente ter essa confiança. Não vamos poder aprovar um parlamentarismo sem levar a um referendo popular”.

Para ele, o que não se pode fazer é usar como razão para um pedido de impedimento da presidente Dilma Rousseff, o fato de estarmos em uma crise presidencialista e a falta de apoio popular que esta tinha quando se elegeu. “Se há a necessidade de impedimento, que seja motivação constitucional, legal e que seja apresentada dentro desta motivação e tenha seu amparo”, finalizou.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.