Editorial: Lewandowski comporta-se como procurador dos interesses do PT

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 18/09/2015 19h16
  • BlueSky
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr Ministro Ricardo Lewandowski inocenta João Paulo Cunha da acusação de corrupção passiva

É do balacobaco!

Embora decadente, embora rejeitado por milhões nas ruas, embora escorraçado das praças, embora repudiado pelo mal que fez e tem feito ao Brasil, o PT está tentando emplacar no tapetão a sua reforma política — a reforma política que ninguém quer. Os principais agentes da patuscada são Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, e Roberto Barroso, ministro do tribunal.

Relembro e explico. Por oito votos a três, o Supremo acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil — cujo autor original é Barroso, quando ainda era apenas advogado —, que declara, pasmem!, inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. Se isso prevalecer, as consequências para a política serão nefastas.

Um pouco de memória. Quando o PT se julgava o dono da bola, elaborou um projeto de reforma política que se sustentava num tripé:
– proibição das doações privadas;
– financiamento público de campanha;
– voto em lista fechada — isto é, o eleitor não escolheria o seu deputado, mas votaria no partido, e o partido diria os respectivos nomes dos eleitos.

Coincidência malandra: esse também era o projeto de reforma de Barroso. Esse também era o projeto de reforma da OAB. Pior: a ação que chegou ao Supremo, assinada pela ordem, repete trechos do parecer do ministro. Ele é o verdadeiro promotor da ADI. Logo, por decência e decoro, jamais poderia ter votado. Mas votou.

Mas há mais. A lei 9.868, no seu Artigo 27, estabelece:
“Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

Muito bem! A isso se chama “modular a decisão”. Se o Supremo não o fizer, todos os políticos eleitos com financiamento privado de campanha estão em situação ilegal. É? Então são ilegais Dilma, todos os governadores, todos os prefeitos, todos os vereadores, todos os senadores e todos os deputados federais e estaduais. E nulos são todos os seus atos de ofício porque exerciam o poder ou a função ilegitimamente.

A decisão do Supremo é de uma irresponsabilidade escandalosa.

Lewandowski, um dos entusiastas da proibição da doação de empresas, conforme quer o PT, respondeu ao presidente da Câmara, segundo quem as eleições de 2016 estão no limbo. Disse o presidente do STF:
“Não irei polemizar com o presidente da Câmara. Ele tem as suas razões. Para o Supremo Tribunal Federal, essa questão está encerrada. Claro, no direito, tudo pode suscitar uma controvérsia, mas, ao meu juízo, a proclamação foi extremamente clara. E foi por uma maioria expressiva que se pronunciou contra o financiamento de campanha por empresas. Foram oito contra três votos”.

O ministro foi adiante:
“A decisão do Supremo se baseou nos grandes princípios constitucionais, no princípio democrático, no princípio republicano, no princípio da isonomia e da igualdade entre os cidadãos e do processo eleitoral, os pilares da Constituição. Eu até diria que grande parte dos princípios aos quais o Supremo se referiu na decisão constituem cláusulas pétreas, que são imutáveis. São garantias do cidadão que foram colocadas na Carta pelo constituinte originário como balizas que não podem ser alteradas pelos constituintes derivados. Mas não estou dizendo que este seja o caso, não quero prejulgar.”

Uma ova! Não há nada na Carta que impeça o financiamento privado. Isso é ódio rombudo ao capitalismo e ao capital privado. O que este senhor está dizendo? Que o Brasil elegeu FHC duas vezes, Lula duas vezes e Dilma duas vezes — e todos os demais políticos, segundo regras que discriminavam os pobres?

Ora que graça! Desde 2003, segundo as delações premiadas, o PT montou uma máquina de extorsão na Petrobras para arrecadar dinheiro para o partido. E onde mais? Como observou de novo o ministro Gilmar Mendes nesta sexta, tratava-se de um projeto para se eternizar no poder. Afinal, o partido arrancava dinheiro das empresas de modo ilegal, mas queria proibir seus adversários de ter até mesmo as doações legais.

O juízo de Lewadowski, ademais, avança muito além do absurdo. Quer dizer que, se o Senado aprovar a emenda que já passou pela Câmara, que constitucionaliza as doações de empresas, Lewandowski vai considerar o texto inconstitucional?

Lamento ser tão duro, mas é o caso: Lewandowski, na presidência do Supremo, comporta-se como procurador dos interesses do PT. E é do petismo que saiu aquela Ação Direta de Inconstitucionalidade. Não por acaso, traz a marca de Roberto Barroso.

Que o Senado reaja a essa patuscada!

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.