André Mendonça suspende julgamento sobre monitoramento de jornalistas pelo governo federal
Relatora do caso, ministra Cármen Lúcia defende que o uso da máquina estatal para conhecimento específico de informações sobre posturas políticas contrárias ao governo caracteriza afronta ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento
Um pedido de vista do ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação que questiona o monitoramento e a produção de relatórios por parte do governo federal sobre atividades de parlamentares e jornalistas em redes sociais. O julgamento começou na sexta-feira, 4, no plenário virtual. Agora, com o pedido de vista, não há prazo para que o julgamento seja retomado. A ação foi apresentada pelo Partido Verde, que apontou que o monitoramento fere a liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional.
Em resposta ao STF, a Secretaria de Governo da Presidência da República afirmou que a contratação de empresas para o serviço de monitoramento acontece desde 2015. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, disse que a prática adotada pelo governo é inconstitucional. Ela votou para o que o Supremo proíba a Secretaria Especial de Comunicação Social do governo elaborar os dados. Cármen Lúcia ainda disse que é preciso assegurar a liberdade de manifestação política onde se constrói e se desenvolve o regime democrático. Para a magistrada, o uso da máquina estatal para conhecimento específico de informações sobre posturas políticas contrárias ao governo caracteriza afronta ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento.
*Com informações da repórter Elisangela Almeida
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