ANS negocia decreto para regulamentar procedimentos médicos fora do rol da agência

Presidente Jair Bolsonaro deverá decidir se sanciona ou veta a nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional, que derruba a taxatividade da lista

  • Por Jovem Pan
  • 16/09/2022 08h37 - Atualizado em 16/09/2022 12h15
Arquivo/Agência Brasil cartoes de plano de saude Presidente Jair Bolsonaro tem o poder de decidir pela sanção da lei que derruba o rol taxativo da ANS ou se vai vetar a questão; a agência de saúde negocia com o Executivo a publicação de um decreto que regulamente os procedimentos que estejam fora da lista

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está negociando a aprovação de um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) para regulamentar a prestação de serviço no caso dos procedimentos médicos que estão fora do rol da agência. O objetivo é que, caso tal decreto seja aceito e promulgado, o poder Judiciário tenha parâmetros legais para analisar pedidos de liminar dos pacientes que desejem atendimentos e procedimentos específicos. O decreto vem sendo articulado porque, atualmente, também está nas mãos do presidente um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, há duas semanas, que retira o caráter taxativo do rol da ANS, fazendo com que volte a ser exemplificativo dos procedimentos básicos a serem oferecidos pelas operadoras de saúde. Ou seja, caso o presidente sancione a lei, os planos de saúde serão obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da ANS. E, com o decreto que negocia, a agência pretende regulamentar o funcionamento de pedidos dos pacientes aos planos.

Caso sancionada, a nova lei derrubará o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que os planos de saúde só precisam cobrir o que está na lista da ANS, atualmente composta por 3.368 itens. Assim, a obrigatoriedade da cobertura deverá ser estendida também a tratamentos ou medicações que tenham eficácia comprovada, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (Conitec) do Sistema Único de Saúde (SUS), recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome internacional. Antes da decisão do STJ, a lista da ANS era considerada exemplificativa, e os pacientes que tivessem procedimentos negados pelos planos de saúde por não estarem na lista podiam recorrer à justiça para conseguir a cobertura. Atualmente, até a nova lei entrar em vigor, os planos só são obrigados a atender os pacientes nos procedimentos que estão dentro da lista da agência de saúde.

*Com informações do repórter Maicon Mendes

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