Após falhas no e-Título, Barroso lembra que eleitor tem 60 dias para justificativa

Nas cidades onde houver segundo turno, quem não votou neste domingo pode votar normalmente no dia 29

  • Por Jovem Pan
  • 16/11/2020 06h22
CARLOS EMIR/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, quem não tem acesso à internet pode fazer o procedimento em qualquer seção eleitoral

Eleitores que não votaram neste domingo (15) têm 60 dias para prestar contas à Justiça Eleitoral. Por conta da pandemia, o prazo foi estendido até o dia 14 de janeiro para quem se ausentou no primeiro turno e 28 de janeiro para quem não comparecer às urnas nas cidades onde houver segundo turno. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, quem não tem acesso à internet pode fazer o procedimento em qualquer seção eleitoral. Ou seja, em qualquer local de votação do país.

Para quem estiver fora do Brasil, o prazo é de 30 dias a partir da data de retorno ao país. Eleitores da cidade de São Paulo relataram que não conseguiram justificar a ausência de forma presencial neste domingo. A publicitária Rebeca Cirilo saiu de casa só para isso. “Eu baixei o e-Título, tentei achar três vezes e deu erro. Tentei justificar e nada acontece, mas descobri que não consigo justificar pessoalmente. Tenho 60 dias, mas vou tentar até às 17h.”

Além disso, segundo relatos de eleitores, o aplicativo e-Título apresentou instabilidade para quem tentou justificar a ausência já neste domingo. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, disse que o sistema enfrentou sobrecarga. “Foi uma inovação que se pretendeu criar esse ano que era justamente pro geolocalização. Ela funcionou, até porque 500 mil pessoas justificaram, mas com a instabilidade ele ficou lento e nem todo mundo conseguiu fazer isso.”

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado vai ter que pagar multa no valor de R$ 3,51. Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral não pode tirar ou renovar passaporte, receber salário ou benefícios em emprego público, prestar concurso público, entre outras consequências. Nas cidades onde houver segundo turno, quem não votou neste domingo pode votar normalmente no dia 29.

*Com informações do repórter Levy Guimarães

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