Bar em SP é condenado a indenizar em R$ 35 mil cliente vítima de queimadura

Arquiteta conta que não recebeu nenhum tipo de apoio do estabelecimento e que foi dirigindo sozinha até o hospital; restaurante afirma que cliente ‘se levantou bruscamente’

  • Por Jovem Pan
  • 19/12/2020 10h36
Instagram/Bar Veloso Bar Veloso, na Vila Mariana

O Bar Veloso, localizado Vila Mariana, zona sul da capital paulista, foi condenado a pagar R$ 35 mil a uma cliente que sofreu queimaduras no corpo, após um garçom derrubar caldo quente na mulher. A arquiteta Bruna Raffaini Rahal conta que não recebeu nenhum tipo de apoio do estabelecimento. “Eu tinha ido com uma amiga para fazer um happy hour, e logo que eu cheguei um garçom deixou cair um caldo de feijão fervilhante em mim. Queimei mais de 10% do corpo, o bar não prestou nenhum tipo de assistência imediata, fui dirigindo sozinha até o hospital e depois precisei passar em um tratamento para queimadura. Foi bem ruim, bem difícil, eu acabei desenvolvendo síndrome do pânico e prejudicou minha vida pessoal e profissional”.

Na sentença, o juiz César Peixoto afirmou que julgou procedente, em parte, a ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos no interior do estabelecimento comercial, sendo incontroversas as lesões e sequelas sofridas pelo consumidor em decorrência da queda da bandeja com produtos ferventes, causando as queimaduras demonstradas. O advogado Arthur Rollo indica que o bar tem responsabilidade objetiva no caso. “O tribunal de justiça entendeu um fundamento na responsabilidade objetiva do estabelecimento, que disse que a consumidora se levantou bruscamente, e que teria dado causa ao acidente. O tribunal levou em conta também o fato de não ter sido feito o socorro dessa vítima, precedente interessante porque esses acidentes de consumo são bastante comuns, principalmente em final de ano e confraternizações”, explicou. A condenação foi em segundo grau, porém ainda cabe recurso.

* Com informações do repórter Daniel Lian

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