Cadastro de estupradores vai ajudar na prevenção de crimes, diz relator

Base de dados deve incluir características físicas, impressões digitais, DNA, fotos e endereço

  • Por Jovem Pan
  • 03/10/2020 08h46
Pixabay Alienação parental abuso infantil Brasil registrou recorde de violência sexual: foram 66 mil vítimas em 2018; mais da metade, foram meninas de até 13 anos

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (3), a lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro. A base de dados deve incluir características físicas, impressões digitais, DNA, fotos e endereço. Em casos de liberdade condicional, também deverá conter os endereços residenciais e profissões exercidas nos últimos três anos. O relator da proposta no Senado, Eduardo Braga, acredita que a lei ajudará na prevenção do abuso. União, Estados e municípios vão definir como será o acesso ao banco de dados, atualização e validação do conteúdo.

O Cadastro será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, administrado pelo Ministério da Justiça. Por meio de nota, a Pasta informou que o valor estimado para a implementação é de R$ 3,5 milhões. Ainda será definido se os dados de condenados por estupro antes da lei também serão inseridos. De acordo com o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou recorde de violência sexual: foram 66 mil vítimas em 2018. Mais da metade, foram meninas de até 13 anos.

*Com informações da repórter Nanny Cox

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