Câmara flexibiliza Lei da Ficha Limpa para quem foi multado por contas irregulares

Projeto recebeu 345 votos favoráveis, 98 contrários e teve 4 abstenções; matéria torna elegíveis políticos com contas rejeitadas pelos órgãos de controle

  • Por Jovem Pan
  • 25/06/2021 10h35 - Atualizado em 25/06/2021 16h24
Najara Araujo/Câmara dos Deputados Deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO) Deputado federal Lúcio Mosquini é autor da proposta e defende mudança

A Câmara dos Deputados alterou a Lei da Ficha Limpa e tornou elegíveis políticos com contas rejeitadas pelos órgãos de controle. O plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar 9/21, de Lúcio Mosquini (MDB), que seguirá agora para análise do Senado Federal. “Se não tem imputação de débito é porque não teve dano, não teve corrupção. Vossa Excelência tem que entender corretamente o que apresenta o PL”, afirmou o parlamentar. O relator da matéria, deputado Enrico Misasi (PV) minimiza a abrangência do projeto. “Ferir o patrimônio público, causar dano onerário continua acarretando inelegibilidade. Na verdade, a alteração que se propõe é meramente uma consolidação da jurisprudência do tribunais eleitorais”, disse. O projeto recebeu forte apoio, com 345 votos favoráveis, 98 contrários e quatro abstenções pelo afrouxamento da lei da Ficha Limpa, que impunha oito anos de inelegibilidade sem exceção.

O deputado Bibo Nunes (PSL) não poupou críticas ao autor do projeto. “O senhor quer me dizer que existe meio corrupto. Não existe como não existe meio grávida. Temos que combater a todo momento corrupção ou qualquer atividade que envergonha o povo brasileiro”, ressaltou. Da mesma forma, o deputado Marcel Van Hattem (Novo) também discordou da mudança na Lei da Ficha Limpa. “Nós precisamos punir as condutas dos agentes e não por meio das sanções aplicadas, se foi por multa, por exemplo, estabelecer se ele pode ou não ser elegível”, ressaltou. Atualmente, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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