Comissão da Câmara rejeita PL que assegura direito de livre manifestação a militares

De autoria do deputado Capitão Augusto, texto pretendia alterar o Código Penal Militar, que prevê o crime de publicação ou crítica indevida

  • Por Jovem Pan
  • 24/08/2021 07h59 - Atualizado em 24/08/2021 09h38
Luis Macedo/Câmara dos Deputados Deputado federal Capitão Augusto Deputado considera necessária a adequação à Constituição e sustenta que todos os militares e civis podem buscar, receber e difundir informações e ideias

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de livre manifestação de militares, representada pelo projeto de Lei 1.015/2019. De autoria do deputado Capitão Augusto, o texto pretendia alterar o Código Penal Militar. O parlamentar considera necessária a adequação à Constituição e sustenta que todos os militares e civis podem buscar, receber e difundir informações e ideias, “não podendo o Estado ou instituições cercear esse direito sob o pretexto de segurança nacional ou hierarquia e disciplina, visto que a liberdade de expressão é fundamento de um Estado Democrático de Direito”. No entanto, a maioria dos integrantes da comissão acompanhou o relator, Pastor Eurico, do Patriota de Pernambuco, pelo parecer contrário ao texto. 

“A hierarquia e disciplina, apanágio das instituições militares, não podem faltar e devem ser o esteio de corporações centenárias que enfrentam, assim como todos ao redor do globo, a maior crise em mais de 70 anos, que deverá testar os limites de nossa frágil sociedade, bem como dessas corporações”, disse. O relator considera que o atual ordenamento jurídico garante a liberdade de expressão como direito fundamental do cidadão, fardado ou não. O Código Penal Militar prevê o crime de publicação ou crítica indevida, tipificado como “publicar o militar sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar ou a qualquer resolução do governo”. A pena é de detenção de dois meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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