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Crime, compra e venda de vale-alimentação é comum em SP

Negócio funciona com a cobrança de 12 até 20% de taxa para transformar o benefício, pago pelas empresas através de um cartão, em dinheiro

Vinícius Lucena

Quem circula pela região do Centro ou da Avenida Paulista, em São Paulo, pode observar pessoas que distribuem folhetos com a proposta de compra do vale-alimentação. O negócio funciona com a cobrança de 12 até 20% de taxa para transformar o benefício, pago pelas empresas através de um cartão, em dinheiro. Entretanto, a prática é criminosa e se enquadra no artigo 171 do Código Penal, tipificada como estelionato. Não só quem compra, mas também quem vende pode ser condenado a cumprir de 1 a 5 anos de reclusão, além de pagar multa. O funcionário que vende o vale também pode ser demitido por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da CLT, pois configura falta funcional grave.

O repórter especial Luís Guerra foi às ruas da capital paulista para mostrar como este mercado paralelo funciona livremente. As imagens da reportagem flagram uma mulher que informa que a taxa da venda é de 16% e que, caso o repórter vendesse R$ 500 do benefício, por exemplo, a quantia de R$ 6,20 seria subtraída do dinheiro. O vale-alimentação não é considerado parte do salário e também não é contabilizado no FGTS e Imposto de Renda. O Ministério do Trabalho configura esta uma ação criminosa porque as empresas que concedem o ticket não pagam impostos sobre o valor do benefício.

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*Com informações do repórter Marcelo Mattos