Decisão do Ministério da Justiça sobre TikTok é ‘genérica’ e ‘problemática’, diz especialista 

De acordo com a pasta, a rede social terá até 72 horas para remover conteúdos impróprios para menores de 18 anos

  • Por Jovem Pan
  • 26/06/2022 09h34
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Divulgação Celular mostra o logotipo do TikTok Ministério da Justiça determinou que o TikTok retire conteúdos impróprios para menores de 18 anos

O Ministério da Justiça determinou que o TikTok retire conteúdos impróprios para menores de 18 anos. De acordo com a pasta, a rede social terá até 72 horas para remover essas publicações, sob multa diária de R$ 1 mil. No entanto, de acordo com Luis Fernando Prado, advogado especialista em privacidade e proteção de dados, a decisão é “problemática” e “genérica”. Em entrevista concedida ao programa “Jornal da Manhã”, do Grupo Jovem Pan, o jurista explicou que a medida não especifica quais materiais podem ser postados e que a nova regra fere a liberdade de expressão.

“Essa decisão apresenta alguns problemas, especialmente porque ela não especifica o que deve ser removido. Tem termos bastante amplos nesta decisão, que ainda não é uma decisão judicial. É uma decisão da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. É uma decisão que diz que é conteúdos que envolvem violência, drogas e temas impróprios para menores de idade deveriam ser vetados pela rede social. É uma decisão bastante problemática de ser cumprida na prática porque quem vai interpretar o que viola ou não os interesses dos menores de idade? Hoje, é possível ter um vídeo que trata um desses temas, mas que é de interesse da população, inclusive dos menores. Pode ser um vídeo educativo e que valha a pena ser divulgado. É um desafio dessa decisão judicial. Ela não é específica o suficiente para a plataforma saber o que é ou não admissível. Tudo isso fica ainda mais grave quando, do outro lado, está a liberdade de expressão. Como um polo antagônico, está a liberdade de expressão. Toda decisão que envolve remoção de conteúdo em rede social deve ser muito ponderada”, disse o especialista neste domingo, 26.

Para Luis Fernando, a decisão do Ministério da Justiça é desnecessária, já que a legislação brasileira é equilibrada e, caso bem aplicada, pode ser considerada suficiente. “Em termos de legislação, o que é interessante destacar é que não falta legislação neste assunto. Inclusive, é uma legislação que deixou de ser considerada nesta decisão foi o Marco Civil da Internet, que existe desde 2014. Às vezes, ele é um pouco esquecido, mas no artigo 19 tem um dispositivo muito claro que diz: as redes sociais só podem ser responsabilizadas por um conteúdo caso não observe uma ordem especifica e judicial para remover esse conteúdo. Então, temos o ECA (Estado da Criança e do Adolescente), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Se elas forem bem aplicadas, não precisamos de uma regulação excessiva a este ponto. Outros países, inclusive, têm menos regulação que o Brasil neste ponto.  Esses casos de excesso precisam ser identificados. Que haja uma ordem clara de remoção daquele conteúdo. Tecnicamente é impossível garantir o cumprimento desta decisão do jeito que ela está. O que seria um conteúdo que representaria violência? A decisão gera uma insegurança para todos, seja para a plataforma ou para o usuário”, completou.

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