Decisão do STF cria insegurança jurídica sobre posse de armas, afirmam CACs

Governo Lula criou restrições e modificou as regras para compra e porte de armas de fogo; deputados armamentistas e adeptos da modalidade criticam a medida

  • Por Jovem Pan
  • 12/03/2023 11h26 - Atualizado em 12/03/2023 11h27
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EVANDRO LEAL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO - 03/08/2022 Três mulheres (só os braços delas aparecem) praticam tiro em stand no Rio Grande do Sul Mulheres praticam tiro em um clube de tiro na zona norte de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, aumentou o número de mulheres que procuram clubes de tiro especializados em defesa com armas.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 1º de janeiro passou a causar insegurança jurídica aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Na Suprema Corte, a maioria dos ministros votaram de maneira favorável à manter suspensos os processos em instâncias inferiores da Justiça, que discutem a legalidade do novo decreto de armas do governo Luiz Inácio Lula da Silva passou a gerar apreensão. O entendimento do plenário virtual seguiu o voto do relator do caso, magistrado Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) com pedido para que a Corte reconhecesse que as novas regras estão de acordo com a Constituição e as leis. O ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), criou uma portaria que todos os CACs devem fazer o recadastramento das armas até o final de março. De acordo com Dino, quem não cumprir a decisão estará infringindo o estatuto do desarmamento. O deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP) criticou a medida do governo confirmada inicialmente pelo STF. “Qual o problema dessa decisão do STF? A portaria 299 criou um novo crime, de não recadastrar sua arma de fogo. Essa portaria, novo crime, viola o princípio da legalidade. O princípio basilar do direito penal. Não há crime em lei anterior que a defina. Agora, no Brasil, nós inauguramos uma nova modalidade de crime, de crime criado por portaria do Ministério da Justiça. Absolutamente inconstitucional”, declarou. O parlamentar e outros parlamentares apresentaram mudanças no Congresso para mudarem a medida.

*Com informações do repórter David de Tarso

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