Dias Toffoli cita liberdade de expressão e vota contra direito ao esquecimento

Para o ministro, a criação desse instituto no país seria uma restrição ao direito dos cidadãos de se manterem informados; o julgamento do caso será retomado na próxima semana

  • Por Jovem Pan
  • 05/02/2021 08h00 - Atualizado em 05/02/2021 10h41
Fellipe Sampaio/SCO/STF Dias Toffoli Dias Toffoli também votou para que a família não receba indenização, segundo ele, por se tratar de um crime real e que faz parte do rol dos casos de violência que ganharam notoriedade no Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou, nesta quinta-feira, 04, para que a Corte não reconheça a existência do “direito ao esquecimento no Brasil”. Ele argumentou que a criação desse instituto no país seria uma restrição à liberdade de expressão e ao direito dos cidadãos de se manterem informados. O caso em análise no STF é um recurso movido pelos irmão de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. Depois de 50 anos do crime, um programa de televisão reconstituiu o crime. Os familiares chegaram a pedir uma indenização ao canal, mas perderam a causa em todas as instâncias antes de chegar no STF.

Dias Toffoli também votou para que a família não receba indenização, segundo ele, por se tratar de um crime real e que faz parte do rol dos casos de violência que ganharam notoriedade no país. “Para a família da vítima uma exibição encenada do crime será sempre dolorosa, mas, no ponto de vista jurídico, não há afronta em imagem licitamente obtida por sua exibição em formato de novela ou documentário”, disse. A proposta do ministro é que a decisão do Supremo se estenda à todas as plataformas, não apenas para programa de televisão. O julgamento será retomado na próxima semana.

*Com informações do repórter Caterina Achutti

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.