Toffoli propõe decisão sobre direito ao esquecimento em todas as plataformas

Ministros analisam o caso de Aída Curi, que foi assassinada em 1958 no Rio de Janeiro

  • Por Jovem Pan
  • 04/02/2021 07h34
Rosinei Coutinho/SCO/STF Dias Toffoli Família pede indenização por conta do programa Linha Direta, que exibiu 50 anos depois um episodio reconstituindo o crime

O Supremo Tribunal Federal começou na quarta-feira, 3, a analisar se deve existir, no Brasil, o direito ao esquecimento. O objetivo é decidir se por conta do respeito a privacidade e a intimidade da pessoas a Justiça pode proibir um fato antigo de ser noticiado — ou se isso poderia configurar censura ou ato contra a liberdade de expressão. Os ministros vão analisar um caso especifico: um recurso movido pelos irmão de Aída Curi, que foi assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. Eles pedem indenização por conta do programa Linha Direta, da TV Globo, que exibiu 50 anos depois um episodio reconstituindo o crime.

A família reclama da utilização indevida das imagens da vitima. Uma decisão do tribunal pode ter repercussão também em outros casos. O advogado da família, Roberto Algranti Filho, defende que não se pode admitir que a dor para famílias e vítimas se tornem perpétuas. “Imagine então o que é, fazendo uma referência ao caso concreto, irmãos de Aída Curi, 50 anos depois do crime, ver na tela de todas as televisões do Brasil, um programa muito pouco cuidadoso, muito pouco humano, com cenas mórbidas.”

Roberto Algranti lembra, no entanto, que o que se defende na ação hoje no Supremo é o direito ao esquecimento para anônimos — pelo menos até que eles sejam atingidos por tragédias por possibilitar que a vida volte ao normal posteriormente. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, que participou dos debates como parte interessada no assunto, defendeu que, na verdade, o que se discute não é apenas o direito ao esquecimento — e, sim, quais são os seus limites. E que não é correto afirmar que essa definição seria autoritária ou ditatorial.

O advogado da emissora, Gustavo Binenbojm, por sua vez, defendeu a necessidade de se garantir a ampla liberdade de expressão. Ele lembrou que um dos irmãos da vítima chegou a publicar um livro com detalhes do crime — tornando os fatos de domínio público. E que o objetivo da emissora teria sido fazer alertas sobre a violência contra a mulher. “A Constituição protege o direito à informação verdadeira não apenas como uma liberdade de informar, mas também como um direito de se informar e de ser informado. Independentemente de censura ou licença de quem quer que seja. De vítimas ou de algozes. De autoridades pública ou de pessoas comuns.”

O advogado André Zonatta, defendeu que é preciso evitar o que ele chamou de vulgarização de direito ao esquecimento — uma vez que hoje haveria uma explosão de casos banais que vem sendo tratados como excepcionais para justificar a aplicação do direito ao esquecimento se ele for estabelecido. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, propôs que, ao se decidir sobre esse direito ou não ao esquecimento, essa decisão deverá valer em todas as plataformas — como buscadores de internet, documentos públicos ou até mesmo reportagens jornalísticas.

*Com informações da repórter Luciana Verdolin

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.