STF inicia nesta quarta julgamento que pode definir direito ao esquecimento no Brasil

Na prática, o Supremo Tribunal Federal vai decidir se o Judiciário pode proibir que um fato antigo seja exposto ao público em respeito à privacidade dos envolvidos

  • Por Jovem Pan
  • 03/02/2021 09h08 - Atualizado em 03/02/2021 10h13
  • BlueSky
Bruno Rocha/Estadão Conteúdo dias toffoli olhando para cima Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli, admitiu que o episódio marcou a família Aída Curi

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 03, uma discussão que pode ter impactos na liberdade de expressão e no direito à informação no Brasil. Os ministros vão julgar o chamado direito ao esquecimento, ainda sem definição na legislação brasileira. Na prática, o STF vai decidir se o Judiciário pode proibir um fato antigo de ser exposto ao público em respeito à privacidade dos envolvidos. O recurso a ser analisado foi apresentado pela família de Aída Curi, uma adolescente estuprada e assassinada em 1958. Na época, o crime teve ampla cobertura da imprensa. Em 2004, o programa “Linha Direta Justiça”, da TV Globo, dramatizou o caso e exibiu imagens reais da vítima. Os familiares pedem o direito de esquecer a brutalidade e questionam a exposição do ocorrido em cadeia nacional.

O caso é controverso e foi tema de audiência pública na corte em 2017. Na ocasião, o advogado da família de Aída Curi, Roberto Algranti Filho, disse que o direito ao esquecimento será estabelecido no Brasil mais cedo ou mais tarde. “Em relação à vitima, ela tem uma peculiaridade é que ela não renunciou a sua privacidade nem em maior e nem em menor grau, ela não renunciou a sua privacidade. Ela é uma vítima do crime, ela é uma vítima do destino e, até hoje, é uma vítima da imprensa, das mídias, por enquanto, em caráter perpétuo”, avaliou. Gustavo Binemboim, advogado da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV, reconheceu a brutalidade do crime, mas ponderou que a Constituição garante a liberdade de expressão. “A informação verdadeira obtida por meios lícitos é assegurada constitucionalmente e ninguém pode invocar, por exemplo, o direito à privacidade ou intimidade pela divulgação de uma informação verdadeira obtida por meios lícitos na imprensa, em um livro ou em um documentário audiovisual”, disse.Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli, não antecipou o entendimento, mas admitiu que o episódio marcou a família.Ele será o primeiro a votar nesta quarta-feira, 03. O julgamento não tem prazo para ser concluído.

*Com informações do repórter Fernando Martins 

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.