Eleitor não poderá entrar sem máscara em local de votação, diz TSE

A biometria, adotada em 2018, não será usada em 2020; segundo Luís Roberto Barroso, ela prolonga em até 60% o tempo de votação

  • Por Jovem Pan
  • 09/09/2020 05h18 - Atualizado em 09/09/2020 08h46
Nelson Jr./SCO/STF Luís Roberto Barroso é ministro do Supremo Tribunal Federal Segundo o TSE, é recomendável que pessoas com febre no dia da votação com que tiverem sido diagnosticadas com Covid-19 até 14 dias antes, não votem

O uso de máscara e de álcool em gel vai ser obrigatório para mesários e eleitores nas eleições municipais. As regras fazem parte de um Plano de Segurança divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o primeiro e segundo turnos do pleito deste ano. A biometria, adotada em 2018, não será usada em 2020. Segundo o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ela prolonga em até 60% o tempo de votação, podendo contribuir para filas e aglomerações. Além disso, o Tribunal recomenda que cada eleitor leve a própria caneta para assinar antes de votar. A urna eletrônica não vai ser higienizada. A higienização deve ser feita pelo próprio eleitor, afirma Barroso.

Outro objetivo é evitar ao máximo o contato físico. Cada mesário vai receber três máscaras descartáveis e um “face shield”. Dessa vez, o título de eleitor não vai ser entregue pelo eleitor, apenas exibido. O mesário pode pedir para que ele abaixe rapidamente a máscara para identificação. Já o comprovante de votação vai ser entregue apenas para quem pedir. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, quem não seguir as regras vai ser proibido de votar. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou que a votação vai começar uma hora mais cedo, às sete da manhã. As três primeiras horas vão ser destinadas preferencialmente aos idosos. Segundo o TSE, é recomendável que pessoas com febre no dia da votação com que tiverem sido diagnosticadas com Covid-19 até 14 dias antes, não votem. As eleições estão marcadas para o dia 15 de novembro.

*Com informações do repórter Levy Guimarães

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