Entenda as mudanças no texto do PL das Fake News, que deve ser votado na próxima terça-feira

Última versão do texto, entregue pelo relator Orlando Silva (PC do B), inclui a retirada de um dos pontos mais criticados: a criação de uma agência fiscalizadora da atuação das plataformas

  • Por Jovem Pan
  • 29/04/2023 13h04
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Fachada do palácio do Congresso Nacional Fachada do palácio do Congresso Nacional, localizado em Brasília, com a Câmara dos Deputados à direita e o Senado Federal à esquerda

Frente a uma série de crimes que teriam sido estimulados pelas redes sociais, como as invasões do 8 de Janeiro e os atentados em escolas, o PL das Fake News se expandiu para além do combate à divulgação de notícias falsas e se tornou uma iniciativa para regulamentar as big techs que atuam no país. Na mira de mudanças estão as plataformas mais populares, como o Facebook, Twitter, Google, TikTok e Telegram, apontadas como as grandes responsáveis pela veiculação e compartilhamento de conteúdos de terceiros considerados ilegais. Até o momento, as redes sociais só podem ser punidas caso não tomem ações após um pedido judicial. A última versão do texto do PL das Fake News, entregue pelo relator Orlando Silva (PC do B), inclui a retirada de um dos pontos mais criticados pelas empresas e opositores, a criação de uma agência fiscalizadora da atuação das plataformas. O órgão seria responsável por abrir protocolos de segurança para atuar quando houvesse risco a direitos fundamentais, caso as plataformas descumprissem qualquer obrigatoriedade.

Nos destaques apresentados na versão atual também há a retirada do termo “discriminação” e a obrigação do Estado de promover campanhas contra a desinformação a fim de combater discursos de ódio. Também foi alterado o trecho que versava sobre o dever das plataformas atuarem preventivamente no combate a conteúdos potencialmente ilegais feitos por usuários e a previsão de responsabilidade solidária das plataformas com usuários por conteúdos por conteúdos distribuídos por meio de publicidade. Para Luiz Augusto D’urso, advogado especialista em direito digital, com a eliminação da entidade fiscalizadora os usuários devem ter mais liberdade nas redes: “O principal ponto de alteração foi foi o relator Orlando Silva voltar atrás sobre o conselho de fiscalização das redes sociais. Muito se debateu sobre qual seria a atividade desse conselho, e se ele seria um conselho de possível censura. Mas com a exclusão desse órgão no possível andamento desse projeto de lei, nós teremos muito mais liberdade nas redes sociais, restando muito mais carga sobre a responsabilidade das plataformas no texto que ficou”.

O especialista também avalia que a obrigação de ações diligentes, ao invés de preventivas, contra conteúdos ilícitos é algo considerado bastante relevante para as big techs: “Espera-se que as plataformas auxiliem a Justiça nas investigações, fornecendo dados e cumprindo decisões judiciais. A lei fala em um prazo de até 24 horas, posterior a isso podemos chegar em multas de até R$ 1 milhão por hora de descumprimento. Com essa diligência no auxílio à Justiça, espera-se que seja possível remover conteúdos ilícitos de maneira mais célere”. Em contraponto, a também advogada especialista em direito digital, Elaine Keller, a agência reguladora seria importante para os usuários: “Para além do acesso judicial, ou seja, de você poder reclamar algum problema que você tenha com as plataformas utilizando o judiciário, você também teria uma entidade própria, extrajudicial, onde você poderia relatar e fazer qualquer reclamação, sem precisar utilizar os meios do judiciário”. Na última versão do PL, foram mantidas as seguintes determinações:

  • Criminalização da divulgação de conteúdos falsos por meio de robôs;
  • Proibição de contas automatizadas que não sejam identificadas;
  • Limitação de distribuição de conteúdos em aplicativos de mensagens;
  • Produção de relatórios semestrais de transparência pelas plataformas;
  • Obrigação das companhias de tecnologia manterem sede no Brasil;
  • Remuneração de conteúdos jornalísticos reproduzidos nas plataformas;
  • Transparência sobre os critérios de algoritmos
  • Extensão da imunidade parlamentar às redes sociais

Entre as punições previstas pelo PL, estão advertências para correções em até trinta dias, multas de até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração e suspensão ou proibição das atividades em caso de descumprimento das normas. “O PL 2.630 me parece que tem mais pontos positivos do que negativos. É uma lei com necessidade inclusive mundial, a própria União Europeia tem uma lei muito parecida. Muda a situação de combate às fake news nessas plataformas (…) Me parece que as big techs com certeza estarão bastante incomodadas com o texto que tramita, porque não era o que se esperava por parte das big techs, uma vez que a tem a responsabilidade e questões de monetização para conteúdo de direito autoral. Ele afeta não só as questões jurídicas, mas também financeiras das plataformas”, argumenta Luiz Augusto D’urso.

Já Elaine Keller avalia que o texto apresentado é similar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): “As soluções são as mesmas, é adotada a mesma dosimetria, também é uma lei principiológica. Mas, lá na LGPD, você tinha a criação de uma autoridade nacional de proteção de dados que tinha ali o poder de fiscalizar e criar novas diretrizes, porque a vida digital é muito dinâmica. Esse texto antigo, a versão antiga que o deputado Orlando Silva trazia, também mencionava a respeito de um comitê que teria 21 membros multidisciplinares e a possível criação de uma entidade”. Vale destacar que as sugestões apresentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral não foram incorporadas à proposta. Apenas um item foi parcialmente contemplado e trata da responsabilização solidária das big techs. As sugestões do TSE rejeitadas eram:

  • Dar poder às empresas de internet para identificar o que seria uma publicação imprópria, para que pudesse indisponibilizar imediatamente conteúdos e contas com a dispensa de notificação aos usuários
  • Multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de determinação da Justiça Eleitoral para a remoção de links
  • Inserção de crimes tipificados no código penal que poderiam autorizar a remoção de divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, que atinjam a integridade do processo eleitoral

O texto, que teve a urgência aprovada na última terça feira com 238 votos à favor e 192 contrários, vai à votação em plenário no dia 2 de maio. Até lá as negociações ao redor da proposta continuam. O relator também não descarta a apresentação de uma nova versão do texto com mudanças. Para ser aprovado, o PL precisa de maioria simples, desde que confirmado o quórum mínimo de 257 deputados em plenário. Caso aprovada, a matéria retorna para análise do Senado Federal.

*Com informações da repórter Letícia Miyamoto

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