Exclusão do MPF em acordos de leniência trará retrocesso no combate à corrupção, diz procurador

O novo modelo é uma iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e tem como objetivo acabar com as disputas internas entre os órgãos envolvidos

  • Por Jovem Pan
  • 06/08/2020 09h52 - Atualizado em 06/08/2020 10h00
Lia de Paula/Agência Senado Fábio destaca que modelo de "delação premiada" traz benefícios para os Estados, empresas e, principalmente, para o combate à corrupção

A nova norma para acordos de leniência pode representar um retrocesso no combate à corrupção, entende o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George Cruz da Nóbrega. O novo modelo é uma iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e tem como objetivo acabar com as disputas internas entre os órgãos envolvidos. No entanto, na visão de Fábio a exclusão do órgão pode representar um retrocesso.”O avanço é da proposta é relevante, mas o que Ministério Público não concorda que seja prejudicado nesse processo da coordenação dos acordos. O MPF tem independência funcional e não se confunde com órgãos do executivo. Nesse painel novo o que o MPF não concorda, nos esforços para o combate a corrupção, é deixar o órgão que tem mais informações [MPF], fora das negociações, fazendo com que órgãos possam coordenar essas atividades”, explica. A estimativa é que a proposta para os acordos de leniência seja assinada ainda nesta quinta-feira, 06.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República afirma que o Ministério Público Federal não é, no geral, contrário ao novo modelo proposto. No entanto, ele ressalta que os procuradores divergem da iniciativa de colocar o órgão em uma posição considerada como de “segundo plano”. Para Fábio o MPF possui “independência funcional” e é essencial. “O Ministério Público concorda com o modelo de balcão único proposto. A nossa divergência é quanto ao papel secundário que querem colocar para o órgão. É o MPF que acompanha a ação penal e que tem a titularidade exclusiva para incriminar aqueles que praticaram atos de corrupção. Órgãos como o Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União, ligados ao Executivo, têm uma posição de hierarquia ao governo e isso pode acabar resultando na dificuldade para que as investigações possam ser aprofundadas. Enquanto isso, o Ministério Público Federal, que tem independência para atuar, ficará de fora”, explica.

Fábio destaca ainda, em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, a importância dos acordos de leniência. Segundo ele, o modelo de “delação premiada” traz benefícios para os Estados, empresas e, principalmente, para o combate à corrupção. ” Com os acordos de leniência, uma espécie de delação premiada com as empresas, surge a oportunidade de que elas [empresas] possam apontar os responsáveis por essas práticas de corrupção. O Estado ganha com isso porque consegue desbaratar o crime organizado, mas empresas ganham com a redução das multas. A economia ganha porque as empresas continuam funcionando e o Estado passa a ter grande número de provas que possam fazer com que os verdadeiros responsáveis pelas práticas criminosas, que são as pessoas físicas, venham a ser punidos”, ressalta. Com isso, ele pondera que as alterações propostas pelo novo modelo são positivos, sendo apenas a exclusão do Ministério Público Federal como o ponto de desacordo. “A nossa divergência é contra o quase exclusão do MPF, trazendo o papel de destaque para órgãos do executivo que podem não ter independência para atuar com isenção”, finaliza.

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