Fim da Lava Jato é ‘ponto de retrocesso’ e ‘triunfo da corrupção’, avalia jurista

Para Modesto Carvalhosa, desmonte da força-tarefa faz parte de um ‘esquema’ montado para que ‘políticos possam se apropriar de bens públicos sem nenhum transtorno’

  • Por Jovem Pan
  • 08/02/2021 10h30 - Atualizado em 08/02/2021 10h33
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Felipe Raul/Estadão Conteúdo Segundo Modesto, as investigações realizadas pela força-tarefa não devem se manter

O fim da Lava Jato representa um retrocesso e um “triunfo da corrupção” no Brasil. A avaliação é do advogado e jurista Modesto Carvalhosa. Para ele, o fim da força-tarefa faz parte de um “esquema” montado pelo Congresso Nacional em conjunto com o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) para acabar com as ações de combate aos políticos corruptos do país. “Desde 2018 que o Congresso tem juntamente com o Supremo Tribunal Federal tomado medidas bastante concretas de demolição e desmonte de toda estrutura jurídica legal e funcional no combate à corrupção. Assim como o STF criou a questão de somente prisão após trânsito em julgado, o Congresso fez a lei de abuso de autoridade, a minirreforma eleitoral, que é um escândalo absoluto, e assim foi o juiz de garantias. E foi indo o Congresso e o STF criando uma série de medidas legais de interpretação da Constituição que levam ao objetivo de desmonte da Lava Jato e da estrutura legal e constitucional de combate à corrupção”, avaliou em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan.

Para Modesto Carvalhosa, que é professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a mudança no Congresso Nacional, com a eleição de Arthur Lira e Rodrigo Pacheco para a presidência da Câmara e do Senado, o desmonte da Lava Jato, assim como da estrutura de combate à corrupção, chegará a um ponto de retrocesso “muito maior”. “Antes no tempo da Dilma, do Lula, havia toda uma legislação de combate à corrupção que não havia sido colocada em prática, o governo Dilma teve a lei de combate à corrupção. Mas agora tiraram o arcabouço jurídico e os instrumentos de combate. Acabaram com a Lava Jato e as leis que a permitiam. Estamos em um ponto de retrocesso muito maior do que somente o fim da Lava Jato como ponto de combate à corrupção”, disse. Segundo ele, o novo controle do Congresso deve impactar nas propostas aprovadas e trazer consequências para o fim da corrupção. “A pauta do Congresso será essa de acabar a lei de improbidade, lei de lavagem do dinheiro, admitir a tal da quarentena do juiz para evitar que Sergio Moro seja candidato [à presidência em 2022], proibindo buscas, vão criando uma forma de desmontar a Lava Jato e todo o arcabouço legal e constitucional, a fim que não se fala de corrupção do Brasil e possa agir os parlamentares em geral, os executivos, todos os políticos possam se apropriar de bens públicos sem nenhum transtorno.”

Segundo Carvalhosa, as investigações realizadas pela força-tarefa não devem se manter. “O Gaeco é combate ao crime organizado, tráfico e perde o foco completamente, perde o foco de combate à corrupção, combate aos políticos corruptos que dominam o Brasil”, disse. Ao ser questionado sobre o uso de conversas vazadas por hackers como possível prova da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do caso triplex envolvendo o ex-presidente Lula, o advogado ressaltou que as informações podem ter sido reeditadas e, por isso, não tem confiabilidade. “Mas sendo nulas, o ministro Lewandowski acha que elas servem exatamente para inocentar os corruptos que estavam condenados, a começar pelo ex-presidente Lula e depois vão todos, como um dominó, sendo inocentados pelo simples fato de um juiz considerado suspeito ter julgado essas questões. O combate à corrupção não é só que acabou, ele também vai inocentar, eliminar, anular todas as condenações que já foram feitas de todos os grandes políticos e, eventualmente, empreiteiros que foram condenados. É uma limpa geral, é um triunfo geral da corrupção do presente, do futuro e do passado. Esse é o esquema montado racionalmente pelo Congresso Nacional, pelos ministros garantistas do Supremo Tribunal Federal e pela Procuradoria-Geral da República.”

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