Ilegal em SP, exigência de CPF por farmácias pode dar dor de cabeça para consumidor

Lei estadual não permite que drogarias peçam dados dos clientes em troca de promoções; dados podem ser vendidos para empresas de terceiros

  • Por Jovem Pan
  • 20/06/2021 11h31
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Wallace Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo mulher em prateleira Especialista alerta que dados podem ser vendidos pelas farmácias a terceiros

Não é difícil encontrar alguém que já tenha fornecido o número do CPF em alguma farmácia. Em São Paulo a prática é muito comum e usada pelos atendentes e troca de desconto nos produtos e medicamentos. Apesar de parecer algo corriqueiro, é preciso ficar atento: isso porque, além de o CPF ser a chave para outras informações pessoais: nome, telefone, endereço e perfil de consumo, há estabelecimentos que vendem os dados dos clientes. “Existem alguns casos, em que foi comprovado que as farmácias, as redes estariam vendendo esses dados para laboratórios. Quando as pessoas usam medicamentos contínuos há interesse no laboratório, de fazer propaganda, e também para convênios, para que eles possam manipular o preço do convênio. Independente da faixa etária, eles podem, porque a pessoa está consumindo muito remédio e eles entendem que a pessoa vai dar mais ‘problemas’”, explica o advogado Afonso Morais.

Desde o ano passado, vale no estado de São Paulo a lei que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor para conceder desconto. A multa para o estabelecimento que não cumprir a regra é de R$ 5.500, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Afonso Morais explica que, mesmo se os atendentes digam o motivo de pedirem os dados, isso não pode acontecer. “Você tem que dar uma autorização expressa. Por isso que eles colocaram o leitor de impressão digital, como se fosse uma atualização”, afirmou. A legislação paulista também determina que sejam afixados nestes locais avisos sobre a proibição da exigência do documento, em bom tamanho e em local de fácil visualização. O advogado explica que, nesses casos, o cliente pode exigir o desconto no pagamento mesmo sem apresentar o número do documento.

*Com informações da repórter Beatriz Manfredini

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