Inadimplência em contas de luz aumenta, mas consumidor tem direitos antes do desligamento

Morador precisa ser avisado e energia elétrica das casas não pode ser cortada nas sextas, sábados, domingos ou em vésperas de feriados

  • Por Jovem Pan
  • 18/07/2021 10h28
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Arquivo/Agência Brasil conta de luz Conta de energia registrou aumento nos últimos meses

A bandeira dois elevou em 52% o valor das contas de luz após uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica. A cor está cada vez mais comum na vida das famílias com orçamento no vermelho. Em 2020, por causa da pandemia, a Justiça proibiu o corte de energia dos inadimplentes. Em 2021, porém, essa medida não foi tomada. O diretor da Proteste, Henrique Lian, explica quais direitos o consumidor tem antes do desligamento da luz. “O aumento nas contas de energia tem aumentado também a inadimplência do consumidor e cortes por falta de pagamento. Vamos lembrar que basta uma fatura em atraso e as distribuidoras já têm o direito de cortar a energia do consumidor inadimplente. Porém, a Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece regras muito rígidas para que esse corte possa acontecer: o consumidor tem que ser avisado 15 dias antes do corte que ele está em atraso e sujeito à interrupção do fornecimento de energia, o corte só pode ser feito das 8h às 18h, de segunda a quinta-feira. É proibido fazer cortes às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados”, afirmou.

Henrique Lian reforça: as empresas de energia precisam seguir as regras. “O corte só pode ser feito em a partir de 90 dias a partir do vencimento daquela fatura não paga. Se por algum motivo a distribuidora não cortar neste período, não pode cortar mais, embora a dívida do consumidor permaneça. Se alguma dessas regras não for respeitada, o consumidor pode denunciar a empresa junto à Aneel e ser ressarcido por danos materiais e danos morais no juizado especial cívil. A nossa orientação é que quando o consumidor souber que está devendo e sujeito a corte ele entre em contato com a distribuidora antes do corte e tente renegociar a dívida”, disse. Ele lembrou que as empresas não são obrigadas a renegociar, mas normalmente elas o fazem, chegando a parcelar o pagamento em até 12 vezes. Caso o consumidor tenha a energia cortada, ele precisa fazer o pagamento das dívidas e acionar a empresa de energia para restabelecimento da luz, o que pode levar um prazo de 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em áreas rurais. A conta de luz subiu tendo como justificativa o baixo volume nas represas. Esta é a maior seca em 91 anos, e provoca um grande impacto nos custos de geração de energia.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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