Lei da Ficha Limpa pode se tornar empecilho a candidaturas de Moro e Dallagnol

Legislação aponta que juízes e promotores que renunciarem a cargos ou se aposentarem com pendência de processos administrativos ficam inelegíveis por oito anos; o caso deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral

  • Por Jovem Pan
  • 02/12/2021 09h56 - Atualizado em 02/12/2021 12h31
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BRUNO ROCHA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO Ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, fala em microfone Sergio Moro (Podemos) é pré-candidato à presidência da República

O ex-juiz Sergio Moro (Podemos-PR) e o ex-procurador Deltan Dallagnol podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Os dois podem ficar de fora das eleições de 2022 se houver qualquer pendência em processo administrativo disciplinar (PAD). O artigo 1º da legislação esclarece que juízes e promotores que renunciarem aos cargos ou se aposentarem na pendência de processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis por oito anos. Dallagnol sofreu mais de 50 denúncias no Conselho Nacional do Ministério Público, foi condenado e censurado por interferência na votação do Senado Federal. A representação contra ele foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). A censura sofrida o impediu de ter promoções no cargo de procurador. Já Sergio Moro, quando deixou o cargo de juiz, tinha em tramitação, com apuração, um pedido de providência. Não é um processo administrativo disciplinar, mas gera dúvida no setor jurídico e pode causar punição, inclusive pode virar peça para impedir uma possível candidatura.

Recentemente, Dallagnol foi citado pelo ministro Bruno Dantas do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o pagamento de R$ 2,5 milhões em passagens aéreas e diárias a procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato entre 2014 e 2021. Dallagnol não estaria entre os cinco procuradores que teriam recebido o auxílio, mas acabou citado pelo ministro por ser um dos responsáveis pela distribuição dos trabalhos entre os integrantes da força-tarefa. A apuração continua e Dallagnol afirma que não atuou no pedido de concessão de diárias dos demais procuradores e que os pagamentos não tiveram nada de irregular. Dois casos que podem cair nas mãos da Justiça Eleitoral, de acordo com o advogado e cientista político, Alberto Rollo: “Vamos imaginar que o Deltan vá ser candidato a deputado federal ou a senador, a gente não sabe, ele ainda não falou, quem vai decidir isso é a Justiça Eleitoral do Paraná, se for o Estado pelo qual ele quer se candidatar. No momento oportuno, ou seja, só em 2022, o TRE do Paraná vai decidir”, explica.

Segundo Rollo, o caso de Moro é o mesmo de Dallagnol. “Quem vai decidir isso é a Justiça Eleitoral. Ele sendo candidato a presidente, fica mais fácil, quem vai decidir é o TSE, que julga pedido de registros dos candidatos a presidente e vice-presidente. Então, o pedido do Sergio Moro, se for feito no ano que vem, os sete ministros do TSE vão ter que analisar: havia processo pendente em 2018 quando ele pediu exoneração ou não? Se havia, ele está inelegível, senão o registro tem que ser deferido”, explica. O advogado faz questão de lembrar que agora Moro e Dallagnol estão do outro lado, o lado político. “Nesse caso, tanto o Deltan quanto o Sergio Moro, que passaram para o lado de cá, agora eles são políticos, eles querem ser políticos, também tem que ser cobrados da mesma maneira, tem que ter ficha limpa, sim. Não podem querer cobrar transparência e honestidade dos outros, como sempre cobraram, sem mostrar as próprias. Não estou dizendo que eles têm pendências, mas quem vai decidir é a Justiça Eleitoral. E eles têm a obrigação de mostrar isso de maneira muito clara”, afirma. As defesas de Moro e Dallagnol voltaram a dizer que não pendências a serem julgadas.

*Com informações do repórter Maicon Mendes

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