Maior expectativa de vida muda cálculo da aposentadoria em 2021

Indicativo do IBGE serve como base de cálculo do fator previdenciário e incide sobre o valor do benefício

  • Por Jovem Pan
  • 02/12/2020 07h22 - Atualizado em 02/12/2020 11h24
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Luciano Claudino/Estadão Conteúdo Idoso sentado em banco de uma praça usando máscara de proteção No entanto, os segurados que cumpriram os requisitos, de qualquer modalidade de aposentadoria, antes da entrada da reforma da previdência , possuem "direito adquirido"

Pedro Luiz Sanchez, de 55 anos, começou a trabalhar aos 15 anos e contribui com a previdência social por quase quatro décadas. Só que umas das empresas não fez os recolhimentos, por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) não reconhece alguns períodos de contribuição, o que está atrasando o pedido de aposentadoria a que tem direito. Um advogado sugeriu que seu Pedro tente se aposentar pela regra de transição com pedágio de 50%, e busque o reconhecimento dos períodos que não foram aceitos pela previdência. “Na realidade, segundo o que o advogado me falou em fevereiro desse ano, eu consigo aposentar, mas eu vou perder um pouco mais de R$ 1.000 do valor que deveria ser do meu benefício. Vou receber a menos por causa da regra de transição.”

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam aumento na expectativa de vida da população, de 76,3 em 2018, para 76,6 anos em 2019. Isso significa que uma parte dos segurados do INSS, vão se aposentar com um valor mais baixo, isso porque esse indicativo, serve como base de cálculo do fator previdenciário, que incide diretamente sobre o valor da aposentadoria. Essa mudança vai afetar quem se aposentar pela regra de transição com pedágio de 50%, que entrou em vigor com a reforma da Previdência, o que corresponde ao grupo de trabalhadores, que estava a dois anos de se aposentar, por tempo de contribuição que era de 35 anos para homens e 30 para mulheres, antes da reforma, como explica o advogado de direito previdenciário Luiz Almeida. “Nessa regra, além de ter a incidência do fator previdenciário que vai diminuir o valor,  a gente ainda tem outro problema: a fórmula de cálculo também mudou. As pessoas que se encaixarem nessa regra de transição, o cálculo é de 100% dos salários de contribuição de julho de 94 até hoje.”

Já os segurados que cumpriram os requisitos, de qualquer modalidade de aposentadoria, antes da entrada da reforma da previdência , possuem “direito adquirido”. Portanto, ainda segundo o especialista, o cálculo será baseado em tabelas anteriores. “Então quer dizer, a pessoa já poderia ter se aposentado antes de entrar em rigor a reforma, mas não fez o pedido. Agora, ela decidiu fazer o pedido junto ao INSS. Para essas pessoas também incide o fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição, mas o fator previdenciário da época que ela reuniu os requisitos”, explica. O fator previdenciário é composto por uma fórmula matemática que leva em conta: tempo de contribuição, expectativa de vida e a idade do segurado, ao fazer a solicitação de aposentadoria.

*Com informações da repórter Caterina Achutti

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