Ministério da Justiça diz ter localizado apoio suíço no caso Odebrecht

Antes do ministro Dias Toffoli anular provas do acordo de leniência da empreiteira, pasta havia dito não ter encontrado informações sobre cooperação

  • Por Jovem Pan
  • 13/09/2023 11h55 - Atualizado em 13/09/2023 13h44
EFE / SEBASTIÃO MOREIRA Fachada da sede da Odebrecht em São Paulo - EFE Fachada da sede da Odebrecht em São Paulo

O Ministério da Justiça encaminhou nesta terça-feira, 12, um novo ofício ao ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), em que diz ter encontrado uma solicitação de cooperação com a Suíça para o recebimento de provas de um dos sistemas usados pela Odebrecht para pagamento de propina. Na semana passada, Toffoli declarou “imprestáveis” e anulou todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017, que atingiu políticos de vários partidos. A decisão não anulou todos os processos em que existam provas contra a empreiteira. No entanto, os juízes responsáveis precisarão avaliar novamente cada caso em que há uso dos sistemas Drousys e Mywebday e se houve ou não algum tipo de conduta suspeita. Antes da decisão do magistrado, o ministério havia dito não ter encontrado informações sobre cooperação. A pasta, no entanto, afirmou que fez uma nova pesquisa de dados e localizou tal solicitação.

Como mostrou o site da Jovem Pan News, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) protocolou na segunda-feira, 11, um recurso contra a decisão do ministro. O grupo argumenta que a decisão de Toffoli se afastou do foco do processo que estava em análise. “Com todo o respeito que merecem os Excelentíssimos Ministros dessa Corte, mesmo as decisões do Supremo Tribunal Federal estão submetidas ao manto protetivo da Constituição Federal, exigindo a observância do devido processo legal, marcadamente a aderência dos provimentos a um pedido formalmente realizado, em autos próprios, após regulares debates e produção de provas”, afirma o documento. O grupo argumenta que houve abandono de regras básicas para a atuação do Poder Judiciário e que não havia mais espaço para avaliar a medida de forma jurídica, uma vez que a ação penal já tinha sido trancada.

A ANPR indica que a responsabilidade de análise de conduta de membros do Ministério Público é do próprio órgão e que pedidos para que outras entidades realizem essa função extrapolam o pedido formulado pelo reclamante da ação. “Com o respeito que guarda pelo eminente Relator e pela eg. 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, certo é que não se pode permitir o abandono de regras básicas para a atuação do Poder Judiciário, que não age sem provocação e nem pode se distanciar do pedido que lhe é submetido”, afirma ação. Com isso, a associação pede o reconhecimento de que a decisão que invalida provas fornecidas pelo acordo de leniência com a Odebrecht não gera qualquer impacto sobre a validade em si do Acordo de Leniência. O documento também destaca que não estão em discussão os efeitos processuais em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

*Com informações da repórter Janaína Camelo.

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