Ministro do STF pode sofrer impeachment? Entenda como processo funciona
Por base, um ministro da Suprema Corte é um juiz como qualquer outro na esfera judiciária
O Brasil, em seu passado recente, vivenciou dois processos de impeachment de ex-presidentes: no início dos anos 1990 com Fernando Collor de Melo e, em 2016, com Dilma Rousseff. No entanto, nos últimos dias, o assunto é sobre a possibilidade de um processo de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o Senado tem ao menos dez pedidos de impeachment contra ministros do STF. Somente o ministro Alexandre de Moraes conta com seis deles.
No último sábado, 10, em uma live do Grupo Prerrogativas, ele disse que o Supremo combateu a inércia do governo e ataques a democracia. “O Supremo Tribunal Federal é, assim como todo Poder Judiciário, um poder inerte. Mas não pode, jamais, ser um poder omisso. Inércia não se confunde com omissão. Uma vez colocado, o STF deve, e vem fazendo isso na sua história e ao longo do último ano, se posicionar para que a Constituição seja efetivamente cumprida.” O cenário é posto em meio a uma guerra travada entre os poderes, podendo gerar uma crise institucional. Mas a pergunta central é: um ministro do STF pode sofrer impedimento?
A resposta é: sim, mas o processo não é tão simples. O impeachment vem de um processo essencialmente político. A Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e seu julgamento, coloca a hipótese de ministros do STF passarem por tal situação. Por base, um ministro do STF é um juiz como qualquer outro nas esfera judiciária. A diferença está nas atribuições que possui e como chega à Suprema Corte, que não requer concurso — mas sim indicação do presidente da República. O art. 39 da lei 1079 estabelece como crimes de responsabilidade dos ministros do STF: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso — ou seja, negligente — no cumprimento dos deveres do cargo; ou proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Já o presidente do Supremo também responde sobre crimes contra a lei orçamentária, como explica o artigo 10 da lei 1079. Isso porque o presidente da Corte, além de atuar como juiz, também administra os recursos do tribunal e seu orçamento. O procedimento, então, passa pela denúncia, acusação e defesa, e sentença. A diferença do impeachment do presidente da República está que, nesse caso, tudo começa na Câmara — enquanto a denúncia contra ministros do STF é feita no Senado.
O presidente do Senado decide pelo recebimento e seguimento da denúncia após ouvir o parecer dos advogados da Casa. A questão pode demorar, afinal não há prazo para apreciação das denúncias. Se houver seguimento, uma comissão especial é instalada para discutir o parecer sobre a denúncia em dez dias. Se o parecer for aprovado por maioria simples, o denunciado tem dez dias para se defender. Depois disso, o Senado dará um parecer também dentro de dez dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.
Se houver a admissão do parecer, o denunciado pode ficar suspenso de suas atividades até sentença final; ficar sujeito a acusação criminal; e perder, até sentença final, um terço do salário. Na fase seguinte começam os debates entre a acusação e a defesa. No dia do julgamento, a sessão é aberta e devem responder sim ou não à pergunta: “cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?” O acusado é condenado por dois terços dos votos para sim e ainda pode ser inabilitado para qualquer função pública por cinco anos.
*Com informações do repórter Fernando Martins
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