Mudança no Código de Ética não permitirá o ‘abandono de pacientes’, garante corregedor do CFM

As mudanças no Código de Ética passam a entrar em vigor a partir desta terça (30)

  • Por Jovem Pan
  • 29/04/2019 06h56
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Marcos Santos/USP Imagens Mesmo que procedimentos sejam contra sua consciência, médicos não poderão abandonar seus pacientes, disse o corregedor do CFM

O novo Código e Ética Médica entra em vigor nesta terça-feira (30) e, a partir dele, fica disposto que médicos devem entregar à Justiça informações de pacientes, mesmo que sem o consentimento dos pacientes. Outra nova regra corresponde ao direito do profissional de se recusar a realizar procedimentos que vão contra sua consciência – e ainda, possibilidade de negar o atendimento em locais em condições precárias.

Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o corregedor do Conselho Federal de Medicina e coordenador adjunto da Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, José Vinagre, explicou que mesmo que procedimentos sejam contra sua consciência, médicos não poderão abandonar seus pacientes.

“O médico pode não querer fazer o procedimento”, disse Vinagre em relação ao aborto em casos de anencefalia do feto ou estupro. “se por acaso acontecer de o médico estar em situação que precise fazer a interrupção da gravidez e ele não quiser fazer, ele não pode abandonar o paciente. Se for apenas ele o médico na situação, vai ter de dar encaminhamento do paciente para outro local onde possa ser realizado o procedimento, mas jamais abandonar o paciente”, completou.

Algo semelhante ocorre com atendimentos em locais em condições precárias, como hospitais públicos. Segundo o coordenador adjunto, os médicos deverão denunciar a situação em que hospitais se encontram, “mas não pode deixar de atender pacientes que estejam na retaguarda, internados, ou que precisem de ajuda emergencial”.

Quanto ao ponto que trata da entrega do prontuário médico à Justiça, José Vinagre foi categórico: “há cerca de dois anos houve decisão judicial que, para o juiz, os médicos e hospitais deveriam ceder o prontuário. Como era ordem judicial, tivemos que obedecer”.

Ele explicou, no entanto, que a entrega do prontuário do paciente ao juiz não implica na perda de privacidade do atendido. “O prontuário, no momento que é fornecido ao juiz, ele também está sob sigilo”, finalizou.

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