Mudanças na classificação indicativa preocupam emissoras de rádio
Principal alteração apontada para este momento é com relação à autoclassificação; ainda não é necessário adequação imediata nos programas veiculados
O Ministério da Justiça e Segurança Pública diz que a classificação indicativa é um instrumento fundamental para a proteção da criança e do adolescente. Em novembro de 2021, uma portaria foi editada para atualizar a medida. O novo formato determina que as emissoras de rádio também avisem a classificação indicativa. Ainda não é necessário que as emissoras de radiodifusão coloquem a classificação indicativa nos programas de imediato. Foi criado um grupo de trabalho para elaborar uma portaria para o rádio. Mas os profissionais ainda não chegaram a um acordo sobre como será esse guia orientativo. A expectativa é de que haja uma consolidação do assunto no próximo semestre.
Para o consultor jurídico da Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, Walter Ceneviva, essa alteração não faz sentido para este veículo em específico. “Os programas de rádio são programas que todos escutam, pais, filhos, avós, todo mundo junto. Nunca houve dificuldade com relação ao conteúdo da programação de rádio e o público a que ela se destina, ao público que ela se identifica. Essa modificação, indicando que as emissoras de rádio devam classificar, eu considero um retrocesso, um passo atrás, porque ela impõe um custo para a sociedade sem, em contrapartida, oferecer nenhum benefício”, defende.
Além da questão do rádio, a principal mudança apontada pela portaria neste momento é com relação à autoclassificação. Agora, as emissoras devem indicar que o conteúdo que está sendo veiculado foi classificado por elas mesmas. A nova indicação é parecida com a antiga, que a população já está acostumada a ver. O que muda é que antes da idade indicada, agora a letra A, de autoclassificação, é exibida. Isso serve para falar ao espectador que aquele programa ainda não passou pelo crivo do Ministério da Justiça, mas que foi avaliado pela emissora. Depois, o mesmo conteúdo será avaliado pela Pasta e, se estiver dentro das diretrizes, não terá mais a letra na frente do número. Os critérios de avaliação para indicar qual a faixa etária que o produto é indicado permanecerão os mesmos, mas nem todos os programas necessitam de indicação, como é o caso da programação jornalística. A classificação indicativa não proíbe que crianças e adolescentes tenham contato com uma determinada obra, mas serve como orientação a pais e familiares, para que eles decidam se os jovens devem acessar o conteúdo.
Rodolfo Salema, diretor jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) diz que, diante das características próprias do rádio, a Abert está atenta ao que será decidido. Ele diz que o tema gera discussões porque pode se relacionar à liberdade de expressão. “Envolve valores constitucionais e também, de alguma maneira, passa pela temática censura. Se você pegar, por exemplo, a Constituição, a gente tem de um lado, a liberdade de expressão e programação dos meios de comunicação e de outro a garantia de proteção à criança e ao adolescente. Então, esses dois valores precisam estar dentro dessa política pública da classificação indicativa, que é coordenada pelo Ministério da Justiça”, diz. Desde 2017, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), as emissoras tem liberdade para veicular o conteúdo sem restrição de horário, mas exibindo a classificação indicativa.
*Com informações da repórter Camila Yunes
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